CITAÇÃO 03/2019

De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em Sessão das E. Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 18.02.2019 – SEGUNDA-FEIRA.        

A-1

AA.PONTE PRETA

Agrem.art.206.

SÃO PAULO F.C.

Agrem.art. 206.

SC.CORINTHIANS PTA.

Agrem.art.206.

SE.PALMEIRAS

Agrem.art. 206.

A-2

EC.ÁGUA SANTA

Agrem.art.206

A.PORT.DESPORTOS

Hudson Fernando Tobias de Carvalho,art. 254,§ 1º,I; José Aparecido de Oliveira, massagista, art.258,§ 2º,II.

A-3

GO.AUDAX E.C.

Wesley Aparecido de Souza e Pablo Gabriel Sousa Alves, art. 243-F,§ 1º; Agrem.art. 213-I, § 2º;

DESP.BRASIL PART.LTDA.

Simão Pedro Fernandes de Freitas, treinador,art. 258-B.

CAPIVARIANO F.C.

Vanderson Silva Teles, art.254-A,§ 1º,I.

RIO PRETO E.C.

Agrem.art.206.

BATATAIS F.C.

Agrem.art.206.

EC.SÃO BERANRDO

Marcelo Augusto da Silva de Souza,art.250.

OLÍMPIA F.C.

Antonio Delomodarme,Presidente, inc.arts. 243-F, dupte. e art. 258-B.

CA.TABÃO DA SERRA

Agrem.art.191-III c/c art. 25 § 4º do RE.

SÃO CARLOS F.LTDA.

Agrem.art. 191-I.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2019.

Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário