ATA 01/ 2019-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 04.02.2019
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão José e Paulo Roberto Bueno.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Priscila Carneiro de Oliveira.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). O Auditor Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos da legislação em vigor, empossou o Dr. Vinícius Scatinho Lapetina, como Auditor Suplente junto às Comissões Disciplinares.
c). Justificaram as ausências dos Drs. Antonio Paulo de Souza; Cesar Antonio Saad; Marcos Roberto Lopes Reis; André Vinicius Alves Figueiredo; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho
DECISÕES TOMADAS
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A-1 |
01 – Multaram (art.206) o Oeste FC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 19.1.19, Proc. 001/19.
‘ 02 – Multaram (art.206) o Santos F.C., e a Ferroviária Futebol S/A., em R$ 1.000,00, cada. Jogo do dia 19.1.19.Proc. 002/19.
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03 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Mirassol F.C., Leandro Amaro dos Santos Morais Ferreira. Jogo do dia 19.1.19.Proc. 003/19.
04 – Multaram (art.206) o Guarani F.C., em R$ 1.000,00.Jogo do dia 19.1.19.Proc. 004/19.
05 – Multaram (art.206), o Botafogo F.C., em R$ 1.500,00 e o EC.São Bento em R$ 2.500,00. Jogo do dia 20.1.19.Proc. 005/19.
06 – Multaram (art.206) a AD.São Caetano em R$ 1.000,00. Jogo do dia 20.01.19.Proc. 006/19.
07 – Multaram (art.206) a SE.Palmeiras em R$ 500,00. Jogo do dia 20.01.19.Proc. 007/19.
08 – Multaram (art.206) a Ferroviária Futebol S/A., em R$ 2.000,00.Jogo do dia 23.01.19.Proc. 008/19.
09 – Multaram (art.206) o Botafogo F.C., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 23.01.19.Proc. 009/18.
10 – Multaram (art.206) o Santos FC., em R$ 2.000,00. Jogo do dia 24.01.19. Proc. 010/19.
11 – Multaram (art.206) a SE.Palmeiras em R$ 1.500,00. Jogo do dia 27.01.19.Proc. 011/19.
12 – Multaram (art.206) o Santos F.C., em R$ 1.000,00 e advertiram (art.258,§ 1º) o seu prep..físico, Marco Antonio Alejandro Gonzalez. Jogo do dia 27.01.19.Proc. 012/19.
13 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,I) o atleta do EC.São Bento, Ewerton Ribeiro Pascoa. Jogo do dia 28.01.19.Proc. 037/19.
A-2
14 – Multaram (art.191-I) o CA.Juventus em R$ 250,00. Jogo do dia 20.01.19.Proc. 013/19.
15 – Adiaram para o dia 11.2.19 o julgamento do processo 014/19, no qual figura como denuncia a AA.Portuguesa.
16 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Gustavo Eugênio Pereira Teles de Souza, advertiram (art.258,§ 1º) o prep.físico, Dejair Ferreira, ambos da A.Port.Desportos. Jogo do dia 20.01.19.Proc. 015/19
17 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Penapolense, Gabriel Duarte Lustosa. Jogo do dia 23.01.19. Proc. 016/19.
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18 – Multaram (art.206) o EC.XV Nov.Piracicaba em R$ 500,00. Jogo do dia 23.01.19.Proc. 017/19.
19 – Multaram (art.191-III c/c Art. 27 § 4º do RE)em R$ 250,00 o CA.Linense. Jogo do dia 23.01.19.Proc. 018/19.
20 – Advertiram (art. 191,§ 1º) o SC.Atibaia. Jogo do dia 26.01.19.Proc. 019/19.
21 – Multaram (art.206) o EC.XV Nov.Piracicaba em R$ 750,00; Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Leonardo Augusto Cunha de Lima, advertiram (art.258,§ 1º) o treinador Allan Rodrigo All, ambos do Nacional AC. Jogo do dia 26.01.19. Proc. 020/19.
22 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico da AA.Portuguesa, Lucas Bevilaqua Madalosso. Proc. 021/19.
23 – Suspenderam por 1 partida e advertiram (art. 254,§ 1º,II e 258,§ 2º,II) o atleta da AA.Internacional de Limeira, Luis Roberto Nogueira da Silva. Jogo do dia 26.01.19.Proc. 022/19.
24 – Multaram (art.191-I) o Rio Claro FC., em R$ 250,00. Jogo do dia 19.1.19.Proc. 036/19.
25 – Multaram (art.206) o EC.Primavera e o São Carlos F.Ltda., em R$ 500,00, cada. Jogo do dia 19.01.19.Proc. 023/19.
26 – Multaram (art.206) o EC.Noroeste em R$ 250,00. Jogo do dia 19.1.19.Proc. 024/19.
27 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§ 1º,II) o atleta do Capivariano FC., Gutierrez Felipe do Nascimento .Jogo do dia 20.01.19.Proc. 025/19.
28 – Multaram (arts. 191-I c/c art. 31 VII do RE) o A.Monte Azul em R$ 200,00. Pela procuradoria foi requerida a lavratura de Acórdão. Jogo do dia 20.1.19.Proc. 026/19.
29 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do GE.Osasco, Gabriel André Tonini. Jogo do dia 23.01.19.Proc. 027/19.
30 – Multaram (art.191-I) o GE.Osasco em R$ 250,00. Jogo do dia 20.01.19.Proc. 028/19.
31 – Suspenderam por 30 dias (art.258) o gandula do Batatais FC., Carlos Eduardo de Paula Cintra. Proc. 029/19.
32 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico do Capivariano FC., Eberson Antonio Serralheiro. Proc.30/19.
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33 – Multaram (art. 191-I) o São Carlos F.Ltda., em R$ 250,00. Jogo do dia 23.01.19.Proc. 031/19.
34 – Adiaram para o dia 11.2.19, o julgamento do processo 032/19, no qual figuram como denunciados, o atleta Franklin Cardoso Soares e o treinador Marcus Paulo da Silva Grippi, ambos do GE.Osasco, bem como para regularizar a Citação do atleta do EC.Primavera Rony Oliveira Alves, como infrator do art.250.
35 – Suspenderam por 1 partida (art.254,§1º-1) o atleta do Comercial FC.,Leonardo Pereira dos Santos.Jogo do dia 26.01.19.Proc. 033/19.
36 – Advertiram (art.258,§ 1º) o treinador do Desp.Brasil Part.Ltda., Leonardo de Magalhães Gondim Galbes.Proc. 034/19.
37 – Adiaram para o dia 11.2.19, o julgamento do processo 035/19, no qual figura como denunciado o atleta do EC.São Bernardo, Vinicius Ribeiro Machado.
DESPACHO 03/19
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD, c/c arts, 2º III e art. 6º do anexo I, do Regulamento Geral das Competições.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
NOVA BM-SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA-ME
A.Port.Desportos jogo do dia 20.1.19 – A-2 R$ 1.494,00
Batatais F.C. jogo do dia 23.01.19 – A-3 R$ 1.707,00
CA.Taboão da Serra jogo do dia 26.1.19 – A-3 R$ 1.494,00
S.SOCCER SECURITY ORG.EVENTOS ESPORTIVOS-EIRELI
CA.Penapolense jogo do dia 30.1.19 – A-2 R$ 1.707,00
São Paulo, 05 de fevereiro de 2019.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário