ATA 42/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 10.12.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão José e Paulo Roberto Bueno.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Priscila Carneiro de Oliveira.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
DECISÕES TOMADAS
COPA PAULISTA
01 – Suspenderam por 1 partida, cada, (art.250) os atletas, Rodolfo Ribeiro Valadares Neto Júnior, do CA.Votuporanguense e Danilo Santana Pereira, do SC.Atibaia. Jogo do dia 18.11.18.Proc. 1439/18.
02 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do Red Bull Brasil, Anderson Marques de Oliveira. Jogo do dia 18.11.18.Proc. 1440/18.
FEMININO – SUB-17
03 – Multaram (art.206) a Ferroviária Futebol S/A., em R$ 250,00; advertiram (art. 250,§ 2º) a atleta Vitória Moreira de Souza, suspenderam por 40 dias (art. 258,§ 2º,II) o médico José Ricardo Marcotti e suspenderam por 15 dias (art.258,§ 2º,II) a aux.técnica Agatha Cristina Oliveira dos Santos, todos do GO.Audax EC. Jogo do dia 16.11.18.Proc. 1441/18.
04 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) a atleta do GO.Audax EC., Lucilene Rodrigues dos Santos. Jogo do dia 25.11.18.Proc.1442/18.
SUB-17
05 – Advertiram (art.250 § 2º) o atleta da SE.Palmeiras, Geilson Cerqueira Almeida. Jogo do dia 17.11.18.Proc. 1443/18.
06 – Multaram (art.191-I) a SE.Palmeiras em R$ 100,00; advertiram (art. 250,§ 2º,) o atleta do São Paulo F.C., Talles Macedo Toledo Costa. Jogo do dia 24.11.18.Proc. 1444/18.
SUB-20 2ª DIVISÃO
07 – Por infração ao art. 211 c/c art.170 VIII condenaram o Tupã F.C., na multa de R$ 100,00 e no pagamento da indenização ao árbitro Ricardo Busette, na importância de R$ 2.000,00 até 15.01.2019, sob pena de suspensão automática. Jogo do dia 20.10.18.Proc. 1405/18.
DESPACHO 35/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
MULTAS NÃO RECOLHIDAS
CREDORA – Federação Paulista de Futebol
EC.Taubaté jogo do dia 27.10 – C.Pta. R$ 500,00
AAEC.Guarulhos jogo do dia 9.4. – Fem-Sub-17 R$ 500,00
Guarujá AC. jogo do dia 14.5. – Fem Sub-17 – R$ 100,00
Bonfim Rec. Social jogo do dia 11.6. – Fem.Sub-17 R$ 700,00
Atl.Jacanã jogo do dia 30.4 – Fem.Sub-17 R$ 350,00
São Paulo F.C. jogo do dia 11.11 Sub-17 R$ 200,00
Liga Bragantino – Ferroviários AC. jogo dia 10.11. Camp.Amador R$ 200,00.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Nova BM Serviços de Controle de Acesso Ltda. ME
Guarani F.C. jogo do dia 24.11. – Campeonato Brasileiro – Série B – R$ 4.020,00
São Paulo, 11 de dezembro de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário