ATA 42/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 10.12.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão José e Paulo Roberto Bueno.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Priscila Carneiro de Oliveira.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Suspenderam por 1 partida, cada, (art.250) os atletas, Rodolfo Ribeiro Valadares Neto Júnior, do CA.Votuporanguense e Danilo Santana Pereira, do SC.Atibaia. Jogo do dia 18.11.18.Proc. 1439/18.

         02 – Advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do Red Bull Brasil, Anderson Marques de Oliveira. Jogo do dia 18.11.18.Proc. 1440/18.

FEMININO – SUB-17

         03 – Multaram (art.206) a Ferroviária Futebol S/A., em R$ 250,00; advertiram (art. 250,§ 2º) a atleta Vitória Moreira de Souza, suspenderam por 40 dias (art. 258,§ 2º,II) o médico José Ricardo Marcotti e suspenderam por 15 dias (art.258,§ 2º,II) a aux.técnica Agatha Cristina Oliveira dos Santos, todos do GO.Audax EC. Jogo do dia 16.11.18.Proc. 1441/18.

         04 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) a atleta do GO.Audax EC., Lucilene Rodrigues dos Santos. Jogo do dia 25.11.18.Proc.1442/18.

SUB-17

         05 – Advertiram (art.250 § 2º) o atleta da SE.Palmeiras, Geilson Cerqueira Almeida. Jogo do dia 17.11.18.Proc. 1443/18.

         06 – Multaram (art.191-I) a SE.Palmeiras em R$ 100,00; advertiram (art. 250,§ 2º,) o atleta do São Paulo F.C., Talles Macedo Toledo Costa. Jogo do dia 24.11.18.Proc. 1444/18.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         07 – Por infração ao art. 211 c/c art.170 VIII condenaram o Tupã F.C., na multa de R$ 100,00 e no pagamento da indenização ao árbitro Ricardo Busette, na importância de R$ 2.000,00 até 15.01.2019, sob pena de suspensão automática. Jogo do dia 20.10.18.Proc. 1405/18.

DESPACHO 35/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

MULTAS NÃO RECOLHIDAS

CREDORA – Federação Paulista de Futebol

EC.Taubaté                    jogo do dia 27.10 – C.Pta.                 R$ 500,00

AAEC.Guarulhos           jogo do dia 9.4. – Fem-Sub-17          R$ 500,00

Guarujá AC.                  jogo do dia 14.5. – Fem Sub-17 –       R$ 100,00

Bonfim Rec. Social        jogo do dia 11.6. – Fem.Sub-17         R$ 700,00

Atl.Jacanã                      jogo do dia 30.4 – Fem.Sub-17          R$ 350,00

São Paulo F.C.               jogo do dia 11.11 Sub-17                 R$ 200,00

Liga Bragantino – Ferroviários AC. jogo dia 10.11. Camp.Amador   R$ 200,00.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

Nova BM Serviços de Controle de Acesso Ltda. ME

Guarani F.C.                  jogo do dia 24.11. – Campeonato Brasileiro – Série B –                                                                     R$ 4.020,00

São Paulo, 11 de dezembro de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário