De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em Sessão das E Comissões Disciplinares às 17:30 hs., do dia 12.11.2018 – SEGUNDA-FEIRA.

  COPA PAULISTA
EC.TAUBATÉ Antonio Carlos Ribeiro Júnior,aux.técnico art. 258,§ 2º,II.
MIRASSOL F.C. Riccieri Eduardo da Silva Júnior,art.254-A,§ 1º,I; Adriano Augusto da Silva, gandula,art. 258.
RED BULL BRASIL Cláudio Luiz Rodrigues Parise Leonel,art.254-A, § 1º,I; Edson Correia de Araújo, art. 258.q
OLÍMPIA F.C. Felipe Henrique José dos Santos, art. 250; Marlos dos Santos, art. 258,§ 2º,II.
SC.ATIBAIA Roberto dos Santos Júnior,art.250.
  FEMININO – SUB-17
SÃO JOSÉ E.C. Agrem.art.206.
  SUB-15
GO.AUDAX E.C. Rafael Novais Ferreira,art. 254.
ÁRBITRO Leonidas Sanches Ferreira,art.261-A, § 1º-IV e 266.
SC.CORINTHIANS PTA. Carlos Miguel de Souza Rodrigues,art.250.
  SUB-20 2ª DIVISÃO
SE.ITAPIRENSE Marcelo Ribeiro de Novais Júnior,art.250.
GE.MAUAENSE Ivo Marcussi, p.físico e Flávio Mathias, aux.técnico, inc.art. 258,§ 2º,II.
MAUÁ FUTEBOL Gabriel de Lima da Silva,art.258-B.
OSVALDO CRUZ F.C. Agrem.art. 191-I.
BRASILIS F.C.LTDA. Rafael Henrique P. de Andrade, 243-F,§ 1º.
ANDRADINA E.C. Wan Kennedy da S.Almeida,art.254,§ 1º,I.

São Paulo, 07 de novembro de 2018.

 Carlos Roberto Fernandes Silva – Secretário