ATA Nº 08-2018

         Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 29.10.2018

PRESIDENTE: – Dr. Antonio Assunção de Olim

1º VICE-PRESIDENTE – Dr. Luis Antonio Martinez Vidal

AUDITORES: Drs. Acyr José de Almeida; Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola; Luiz Roberto Martins Castro; Marco Aurélio Vicente Vieira; Robson Feitosa da Silva e Reginaldo A. Blaszkowski.

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram a ausência do Dr. Acyr José de Almeida.

c). Ausentes: Drs. Robson Feitosa da Silva e Reginaldo A. Blaszkowski.

DECISÕES PROFERIDAS

         01 – Processo 234/18 – Recurso interposto pela Procuradoria da 1ª Comissão Disciplinar contra decisão da mesma Comissão que em sessão realizada no dia 6.8.18, por unanimidade de votos, absolveram o treinador Claudemir da Silva Acácio Peixoto e os atletas Magno dos Santos Gonçalves; Alexsandro Ferreira; Waldson Simões Viana; Rafael Leandro Magalhães; Wilker Henrique da Silva; Tiago Luis Silva Santos; Lincoln Iago Ramos dos Santos e Melquiades de Souza Meixão, todos do UA. Barbarense FC. da denúncia por infração ao art. 243, § 1º do CBJD. Camp. Paulista A-3

RELATOR: Dr. Luiz Roberto Martins Castro

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e, também por votação unânime, foi dado provimento parcial ao recurso do Procurador da 1ª Comissão Disciplinar para, nos termos do art. 258 do CBJD, aplicar as seguintes penas de suspensão: Claudemir da Silva Acácio Peixoto, 6 partidas; Magno dos Santos Gonçalves, 6 partidas; Alexsandro Ferreira, 4 partidas;  Waldson Simões Viana, 3 partidas; Rafael Leandro Magalhães, 3 partidas; Wilker Henrique da Silva, 6 partidas; Tiago Luis Silva Santos, 3 partidas; Lincoln Iago Ramos dos Santos, 3 partidas e Melquiades de Souza Meixão, 3 partidas.

ATA Nº 08-2018

Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 29.10.2018 – fls.2

         02 – Processo 1056/18 – Recurso interposto pelo Mirassol FC (treinador Laurence Moises Camargo Egert) contra decisão da E. Comissão Disciplinar que suspendeu o referido treinador por 2 partidas. Copa Paulista.

RELATOR: Dr. Ricardo Bandle Filizzola

DECISÃO: Por unanimidade conheceram do recurso e também por decisão unânime deram provimento parcial ao recurso apresentado pelo treinador Laurence Moises Camargo Egert para reduzir a pena anteriormente aplica para 1 partida de suspensão.

         03 – Processo 1328/18 – Impugnação de partida formulada pela AA. Flamengo, referente ao jogo do dia 29.9.18 contra o Comercial FC. Campeonato Paulista Sub-23 da Segunda Divisão.

RELATOR: Dr. Marco Aurélio Vicente Vieira

DECISÃO: Por unanimidade receberam o pedido de impugnação de partida formulado pela AA Flamengo. Pelo defensor da AA Flamengo foi requerida a juntada de documento, produção de prova oral consistente em oitiva de testemunhas e exibição de vídeo contendo os lances. Os pedidos foram colocados em votação e indeferidos por votação unânime, tendo em vista a natureza jurídica do pedido que traz rito e procedimento específico, não sendo possível a produção de prova em audiência. O Comercial FC se manifestou em sede preliminar no sentido de indeferimento liminar do pedido e no mérito, pelo indeferimento do pedido. Por unanimidade de votos rejeitaram as preliminares levantadas pelo Comercial FC e, também por unanimidade, foi negado provimento ao pedido, por inexistência de prova inequívoca dos fatos alegados, validando in totum o resultado da partida realizada entre as agremiações Comercial FC e AA Flamengo realizada no dia 29.08.18.

São Paulo, 30 de outubro de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário