34/2018

Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 01.10.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Marcos Roberto Lopes Reis

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão e Paulo Roberto Bueno.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Priscila Carneiro de Oliveira.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Os drs. Luis Antonio Martinez Vital, Presidente do TJD e Wilson Marqueti Júnior, Procurador Geral, tendo em vista a adequação das composições das Comissões Disciplinares e Procuradoria das mesmas, determinaram as seguintes alterações: Dr. Rafael Stipkovic Araújo Paulo, passa a compor o quadro de Procuradores; em substituição à Dra. Maria Fernanda Marini Saad.

O Auditor-suplente Marcos Roberto Lopes Reis, é efetivado no cargo de Auditor-titular da 2ª Comissão Disciplinar.

c). ustificaram as ausências os Drs. Samuel de Abreu Matias Bueno; Percival de Moura Alcântara Júnior; Luiz Augusto Filizzola D’Urso; Cesar Antonio Saad; João Batista Pereira Neto; Candido Spínola Alvarenga Júnior; e a Procuradora, Priscila Carneiro Oliveira.

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DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Suspenderam por 1 partida (art. 243-F) o treinador de goleiros, Carlos Eduardo Fernandes Gregório; suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II,dupte.) o aux.técnico Paulo Sérgio Tognasini, ambos do Nacional AC. Proc. 1202/18.

         02 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta do EC.Noroeste, Daniel Mariano Bueno. Jogo do dia 19.9.18.Proc. 1247/18.

         03 – Multaram (art.206) o CA.Taboão da Serra em R$ 800,00. Jogo do dia 19.9.18.Proc. 1248/18.

         04 – Por infração ao art. 258,§ 1º, advertiram os atletas do CA.Juventus, Dener Germano Soares;Cesar Rodrigues de Oliveira e Luiz Carlos Conceição Filho; por infração ao art. 258,§ 1], advertiram os atletas do Nacional AC., José Fernando de Oliveira de Aguiar Júnior, Caio Roberto Freire Mendes e João Lucas Pereira da Silva. Jogo do dia 19.9.18.Proc. 1249/18.Determinaram à Secretaria, Citar o atleta do Nacional AC., Everton Santana Dias, por infração ao art. 257.

         05 – Absolveram o treinador do GO.Audax EC., Max Sandro Barbosa de Oliveira.Proc. 1250/18.

         06 – Suspenderam por 1 partida(art.250) o atleta Guilherme Sampaio Traque, suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II) o atleta Gercimar Maximiliano de Matos Júnior, ambos do Batatais FC.; suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta do CA.Votuporanguense, Rodolfo Ribeiro V. Neto Júnior. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1251/18.

         07 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Juan Camilo Cabral Salazar e por 2 partidas (art.254) o atleta Caique Roberto Neves Batista da Silva, ambos do CA.Penapolense. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1252/18.

         08 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Washington Luiz Gomes da Silva. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1253/18.

         09 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254,§ 1º,I) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Lucas Vinicius Mufalo Silva. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1254/18.

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         10 – Multaram (art. 206) o EC.Taubaté em R$ 400,00.Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1255/18.

         11 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do EC.Santo André, Emerson Bezerra da Silva. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1256/18.

         12 – Multaram (art.206) a A.Port.Desportos em R$ 700,00. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1257/18.

         13 – Multaram (art.191-I) o Mirassol FC., em R$ 300,00. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1282/18.

2ª DIVISÃO

         14 – Suspenderam por 1 partida( art.258,§ 2º,II) o aux.técnico do São José EC., Pedro Paulo Alves. Proc. 1258/18.

SUB-11

         15 – Multaram (art.206) o SC.Atibaia em R$ 400,00 e o EC.Santo André em R$ 250,00. Jogo do dia 23.9.18.Proc. 1259/18.

         16 – Suspenderam por 20 dias (art. 258,§ 2º,II) o gandula da AA.Inter-Limeira, Odécio José Gazzotto. Proc. 1260/18.

         17 – Multaram (art. 206) o Batatais FC., e o GO.Audax EC., em R$ 150,00,cada. Jogo do dia 23.9.18.Proc. 1261/18.

         18 – Absolveram(art. 213-II,§ 2º) o SC.Corinthians Pta. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1262/18.

SUB-13

         19 – Multaram (art. 206) São José EC. em R$ 200,00. Jogo do dia 23.9.18.proc. 1263/18.

         20 – Multaram (art. 213-III e I,§ 2º) a SE.Palmeiras em R$ 200,00. Jogo do dia 23.9.18.Proc. 1264/18.

         21 – Suspenderam por 15 dias(artt. 258) o gandula do Guarani FC., Fabiano Cesar Mendes Reinato. Proc. 1265/18.

         22 – Multaram (art.206) o SC.Atibaia em R$ 200,00 e o São Paulo FC., em R$ 150,00. Jogo do dia 23.9.18.Proc. 1266/18.

SUB-17

         23 – Absolveram (art. 258-B e 258,§ 2º,II) o prep..de goleiros do São Bernardo FC., Felipe de Paula Valente. Proc.1267/18.

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         24 – Multaram (art. 206) o EC.XV Nov.Piracicaba em R$ 200,00, o EC.Primavera em R$ 300,00 e suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta Habraão Lincon do Nascimento Saraiva. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1268/18.

         25 – Multaram (art. 191-I) o Grêmio Novorizontino em R$ 200,00; multaram (art.191-I) o Santos FC., em R$ 150,00 e suspenderam por 1 partida(art.250) o seu atleta Jhonnathan Espedito Coco Wagner. Jogo do dia 23.9.18.Proc. 1269/18.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         26 – Adiaram para o dia 8.10.18.o julgamento do processo 1270/18, no qual figuram como denunciados os atletas, José Ricardo Garcia dos Santos Jr.,do Guarani FC. e Henrique Preissier de Jesus, do EC.Água Santa.

         27 – Suspenderam por 1 partida(art. 250) o atleta da AD.São Caetano, Fábio Campos Luiz. Jogo do dia 21.9.18.Proc. 1271/18.

         28 – Multaram (art. 206) o Botafogo F.C., em R$ 500,00 e o São Paulo FC., em R$ 300,00. Absolveram o aux.técnico do Botafogo FC., Samuel Dias da Silva(art. 258,§2º,II). Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1272/18.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         29 – Suspenderam por 1 partida,cada,(art.258) os atletas da AA.Flamengo, Lucas da Silva Pereira e Christian Gonçalves de Figueiredo dos Santos; Suspenderam por 1 partida (art.250,§ 1º,II) o atleta Alisson Henrique Fulini de Souza; absolveram (art. 257) o atleta Kaianã de Castro Dantas, ambos do Paulista FC.Ltda. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1228/18.

         30 – Suspenderam por 4 partidas e multaram em R$ 100,00 (art. 243-F,§ 1º) o aux.téc.do VOCEM, Renan B. Rodrigues.Proc. 1229/18.

         31 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta Rafael Silva de Souza, suspenderam por 1 partida(art. 258) o aux.técnico Alessandro Lúcio dos Santos, ambos do Andradina EC; suspenderam por 1 partida (art.258) o massagista do Bandeirante EC., Luiz Fernando Paganani. Jogo do dia 15.9.18.Proc. 1230/18.

         32 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do Andradina EC.Pablo Carlos da S. Souza.Jogo do dia 21.9.18.Proc. 1273/18.

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         33 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Grêmio D.Prudente, Antonio Peruchi Marra. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1274/18.

         34 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II c/c art.182) o atleta do Grêmio Catanduvense, Luiz Carlos Cezar Júnior. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1275/18.

         35 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o atleta Samuel de Paula Pereira e advertiram(art. 258,§ 1º) o treinador Levi Viullibor, ambos do Brasilis FC.Ltda. Jogo do dia 22.9.18.Proc.1276/18.

         36 – Suspenderam por 1 partida(art.258,§ 2º,II) o atleta Carlos Henrique Azevedo dos Santos; suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o atleta Wagner Augusto Guimarães dos Santos e suspenderam por 15 dias (art. 243-F) o gandula, Luiz Guilherme Cassemiro, todos do Elosport Capão Bonito. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1277/18.

         37 – Suspenderam por 1 partida(art.250) o atleta da AD.Guarulhos, Alexander de Brito Tenório. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1278/18.

         38 – Suspenderam por 1 partida( art. 250) o atleta do Paulista FC.Ltda., Kaio dos Santos Souza, suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o aux.técnico do União Mogi das Cruzes FC., Reginaldo da Costa França dos Santos. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1279/18.

AMADOR DO ESTADO

         39 – Suspenderam por 3 partidas (arts. 258,§ 2º,II e 250) o atleta Felipe Nascimento Pereira; suspenderam por 45 dias (arts. 258-B e 258,§ 2º,II) o massagista João Leno Lourençato, ambos do CA.Cravinhos. Jogo do dia 22.9.18.Proc. 1280/18.

         40 – Multaram (art.206) o Santa Rosa FC.(LDS), em R$ 350,00. Jogo do dia 23.9.18.Proc. 1281/18.

         41 – Por infração ao art. 203, condenaram o Pedra Branca EC.(Itu) na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (EC.União Presidente Dutra).Jogo do dia 22.9.18.proc. 1283/18.

         42 – Por infração ao art. 203, condenaram o Eugênio de Melo FC.(SJC) na multa de R$ 50,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Botafogo FC.JD.São José-Suzano).Jogo do dia 26.9.18.Proc. 1284/18.

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DESPACHO 29/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO

-Nova BM – Serviços de Controle de Acesso Ltda.

Rio Claro F.C.      jogo do dia 30.9.18 – Copa Paulista- R$1.138,00

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE ARBITRAGEM

AA.Francana                 jogo do dia 30.9.18-Sub11/13- R$ 1.409,40

Talentos 10-                   jogo do dia 29.9.18-Sub20 2ª – R$ 1.738,07

Grêmio Prudente            jogo do dia 29.9.18-Sub-20 2ª – R$ 1.457,40

América FC.                  jogo do dia 29.9.18-Sub-20 2ª- R$ 1.207,55

Mauá Futebol                jogo do dia 29.9.18-Sub-20 2ª- R$ 698,65

A.Mogi das Cruzes        jogo do dia 29.9.18-Sub-20 2ª – R$ 597,67

AD.Embu das Artes       jogo do dia 16.5.18 – Feminino A-2 R$ 1.185,00 (Camp.Brasileiro).

INADIMPLEMÊNCIA

Credora – Federação Paulista de Futebol

Devedora – AD.Embu das Artes –      3 parcelas- total    R$ 3.000,00

São Paulo, 02 de outubro de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário