Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 27.08.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão e Paulo Roberto Bueno.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad e Priscila Carneiro de Oliveira.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências os Drs. Artur José Dian; Cesar Antonio Saad;; Samuel de Abreu Matias Bueno;João Batista Ferreira Filho.

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Multaram (art.206) o Santos F.C., em R$ 400,00. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1017/18.

02 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do CA.Votuporanguense, Bruno Pianissolla; Absolveram o atleta do Grêmio Novorizontino, Leonardo Santiago Barcelar das denuncias por infração ao art. 258, 258,§ 2º,II e desclassificaram a denuncia da infração do art.254-A, § 1º e 3º, para o artigo 258,§ 2º,II, suspendendo o referido atleta por 2 partidas.Jogo do dia 12.8.18.Proc. 1019/18.

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03 – Multaram (art. 191-I) o CA.Bragatino em R$ 200,00 e suspenderam por 2 partidas o seu atleta Thiago Batista da Costa; advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador Antonio Carlos do Nascimento Júnior e o prep..físico Marcos da Silva Bezerra, ambos do EC.Água Santa. Jogo do dia 15.8.18.Proc. 1054/18.

04 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o prep..de goleiros do CA.Taboão da Serra, João André Valladão dos Santos. Proc. 1055/18.

05 – Multaram (art. 191-I) o Mirassol FC., em R$ 200,00 e suspenderam por 2 partidas (art. 258) o seu treinador Laurence Moises Camargo Egert; multaram (art. 191-I) o CA.Votuporanguense em R$ 500,00. Jogo do dia 15.8.18.Proc. 1056/18.

06 – Suspenderam por 30 dias (arts.258-B e 243-F), o gandula do Olímpia FC., Leandro José Falcari. Proc. 1057/18.

07 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do São Bernardo FC., Willian Rodrigues de Oliveira. Jogo do dia 15.8.18.Proc. 1058/18.

08 – Adiaram para o dia 3.9.18, o julgamento do processo 1059/18, no qual figura como denunciado o CA.Juventus.

09 – Multaram (art. 206) o São Bernardo FC., em R$ 500,00. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1060/18.

10 – Desclassificaram a denuncia por infração ao art. 254-A, § 1º,I para o art. 250 e suspenderam por 1 partida o atleta do GO.Audax EC., Matheus De Vargas. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1061/18.

11 – Advertiram (art. 254 § 2º) o atleta do EC.Noroeste, Daniel Mariano Bueno. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1062/18.

12 – Desclassificaram a denuncia por infração ao art. 254-A, § 1º,I para o art. 250 e suspenderam por 1 partida o atleta do CA.Taboão da Serra, Robson Luiz Soares Santos. Jogo do dia 19.8.18.Proc. 1063/18.

13 – Multaram (art. 191-I) o CA.Votuporanguense em R$ 300,00. Jogo do dia 19.8.18.Proc. 1097/18.

2ª DIVISÃO

         14 – Absolveram (arts.257 e 258) os atletas da AA.Flamengo, Alessandro Scheppa e Vinicius Faria dos Santos; absolveram (arts.257 e 254-A) os atletas João Victor de S.Teixeira e Chriseverton de Souza Silva e suspenderam por 2 partidas o treinador Fernando Rodrigo A.Silva,todo do Mauá Futebol e Trein.Jogo do dia 4.8.18.Proc. 984/18.

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15 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo em R$ 400,00 e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu treinador Marcelo Marelli Manhaes. Jogo do dia 12.8.18.Proc.1025/18.

16 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,I) o atleta do América FC., Edson Marques Ribeiro dos Santos. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1064/18.

17 – Multaram (arts.191-I e 206) a SE.Itapirense em R$ 500,00. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1065/18.

18 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 500,00 e o Mauá Futebol e Trein. Em R$ 150,00. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1066/18.

19 – Multaram (art. 206) a AD.Guarulhos em R$ 450,00 e suspenderam por 1 partida(art. 250) o seu atleta Gustavo Duarte Gatti. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1067/18.

20 – Multaram (art. 191-I) a AD.Guarulhos em R$ 350,00. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1098/18.

21 – Multaram (art. 191-I) a AA.Internacional-Bebedouro em R$ 300,00. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1099/18.

FEMININO – SUB-17

         22 – Por infração ao art. 203, condenaram o CA.Taboão da Serra, na multa de R$ 500,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (AD.Embu das Artes). Jogo do dia 18.8.18.Proc.1068/18.

23 – Suspenderam por 1 partida (art.250) a atleta da AA.Inter-Limeira, Aila Nathielly da Fonseca Alves. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1069/18.

24 – Multaram (art. 191-I) o GO.Audax EC., em R$ 400,00. Jogo do dia 19.8.18.Proc. 1070/18.

SUB-11

         25 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico do CA.Joseense. Carlos Alberto R.Júnior. Proc. 1071/18.

SUB-13

         26 – Multaram em R$ 100,00 e suspenderam por 3 partidas (art. 258-B e 243-F,§ 1º c/c art.184 e benefícios do art.182) o treinador do CA.Penapolense, Elton Fabrício Minhoto. Proc. 1072/18.

27 – Suspenderam por 20 dias (art. 258,§ 2º,II) o gandula da AA.Francana, Leandro Roberto da Silva. Proc. 1073/18.

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28 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo em R$ 600,00. Jogo do dia 19.8.18.Proc. 1074/18.

SUB-15

         29 – Multaram (art. 206) o CA.Linense em R$ 150,00. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1075/18.

30 – Suspenderam por 2 partidas (art. 243-F, § 1º) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Lucas Lopes Beraldo; suspenderam por 30 dias (art. 258,§ 2º,II) o gandula do GE.Mauense, Paulo da Silva Beserra. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1076/18.

31 – Suspenderam por 15 dias (art. 258) o gandula do EC.São Bernardo, Jailson Ferreira Leite. Proc. 1077/18.

SUB-17

         32 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da AD.São Caetano, Emerson Lima Freitas. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1036/18.

33 – Multaram (art. 213-II) o Botafogo F.C., em R$ 600,00. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1039/18.

34 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do GO.Audax EC., Vinicius dos Santos. Proc.1078/18.

35 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Hian Garcia Alves. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1079/18.

36 – Advertiram (art.250,§ 2º) o atleta da Ferroviária Futebol S/A., Gustavo dos Santos Silva. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1080/18.

37 – Multaram (art. 206/191-I) a AA.Flamengo em R$ 150,00; e  Grêmio D.Prudente em R$ 200,00. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1081/18.

38 – Absolveram o atleta do São Bernardo FC., Ryan da Silva Rodrigues Cardoso, da denuncia por infração ao art. 243-G. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1082/18.

39 – Adiaram para o dia 3.9.18, o julgamento do processo 1083/18, onde figuram como denunciados os atletas, Cristian Cezar de Oliveira Araújo, do EC.Noroeste e Luis Gabriel Moreira de Souza Euphrasio, do Santos F.C.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         40 – Suspenderam por 10 partidas (art. 254-B) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Marco Antonio de Almeida Pinto. Jogo do dia 11.8.18.Proc.1045/18.

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41 – Multaram (art. 206) a Ferroviária Futebol S/A., em R$ 300,00; advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico do EC.XV Nov.Piracicaba, José Carlos da Silva Querino.Jogo do dia 17.8.18.Proc. 1084/18.

42 – Multaram (art. 206) o Ituano F.C., em R$ 200,00. Jogo do dia 17.8.18.Proc. 1085/18.

43 – Adiaram para o dia 3.9.18, o julgamento do processo 1086/18, no qual figura como denunciado o atleta do Red Bull Brasil, Wallison Nunes Silva.

44 – Adiaram para o dia 3.9.18, o julgamento do processo 1087/18, no qual figuram como denunciados, os atletas Juan Higuino Paraguai Vogado Guimarães, Marcos Ricardo Rodrigues Sousa, o gandula Ricardo C.Ferreira, todos do Capivariano FC., e a própria agremiação.

45 – Multaram (art. 191-I) o Marília AC., em R$ 200,00. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1088/18.

SUB-20 2ª DIVISÃO

         46 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do União FC., Jonathan Sousa Melo. Jogo do dia 18.8.18.proc. 1089/18.

47 – Multaram (art. 206) o Grêmio D.Prudente em R$ 1.000,00 e suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o seu atleta Daniel Cornetti Oliveira. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1090/18.

48 – Suspenderam por 1 partidas (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico do Grêmio Catanduvense Carlos Eduardo dos Santos. Proc. 1091/18.

49 – Advertiram (art. 254,§ 2º) o atleta do Brasilis FC.Ltda., João Gabriel Medina Ribeiro; Suspenderam por 2 partidas (arts.258 e 258,§ 2º,II) o massagista do Jaguariúna FC., Lucas Alencar Menezes. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1092/18.

50 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico do GE.Mauaense, João Flor de Almeida. Proc. 1093/18.

51 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do São José EC., Gabriel Adriano de Souza. Jogo do dia 18.8.18.Proc. 1094/18.

52 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Grêmio São Carlense, Matheus Rezende de Lima. Jogo do dia 19.8.18.Proc. 1095/18.

ATA 27/2018

         Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 27.08.2018                             fls.6

53 – Multaram (art. 206) o Tupã FC., em R$ 500,00; suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta Gabriel Ferreira Bernardes, advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta Jhonatan Marino de Almeida e suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta Caio Gasparini Mercom, todos do Talentos 10-AC. Jogo do dia 19.8.18.Proc. 1096/18.

DESPACHO 24/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE ARBITRAGEM

Talentos10 -AC             jogo do dia 26.8.18-Sub-11/13 – R$ 1.924,62

EC.Noroeste                  jogo do dia 26.8.18-Sub 11/13 – R$ 1.795,96

UA.Barbarense FC.        jogo do dia 26.8.18-Sub.11/13 – R$ 1.405,22

A.Port.Desportos           jogo do dia 26.8.18-Sub 11/13 – R$ 914,00

AA.Flamengo                jogo do dia 25.8.18.Sub17 –      R$ 1.014,51

Guarani F.C.                  jogo do dia 25.8.18.Sub 17 –     R$ 1.319,15

Grêmio Prudente            jogo do dia 25.8.18-Sub15/17 -R$ 2.533,09

Fernandópolis FC.         jogo do dia 25.8.18-Sub 20-2ª R$ 1.701,59

CA.Taquaritinga            jogo do dia 25.8.18-Sub.20 2ª-R$ 1.314,89

AA.Flamengo                jogo do dia 25.8.18-Sub.20 2ª – R$  924,44

Guarani F.C.                  jogo do dia 24.8.18-Sub.20 1ª – R$ 1.634,57

TAXA DE FISCALIZAÇÃO-Nova BM – Serviços de Controle de Acesso Ltda.

Rio Claro F.C.             jogo do dia 25.8.18 0 Copa Paulista-R$ 1.138,00

BOLETIM FINANCEIRO

Santos F.C.          jogo do dia 22.8.18                  Copa Paulista

 

São Paulo, 28 de agosto de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva-Secretário