ATA 26/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 20.08.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão e Paulo Roberto Bueno.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad e Priscila Carneiro de Oliveira.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências os Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Antônio Paulo de Souza; Percival de Moura Alcântara Júnior; Samuel de Abreu Matias Bueno; Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Candido Spínola Alvarenga Júnior e Luiz Augusto Filizzola D’Urso
DECISÕES TOMADAS
COPA PAULISTA
01 – Multaram (art.206) o EC.XV Nov.Piracicaba em R$ 200,00 e o Red Bull Brasil em R$ 100,00. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 977/18.
02 – Multaram (art. 191-I) o EC.Santo André em R$ 200,00; Multaram (arts. 191-I e 206) o EC.Água Santa em R$ 600,00, suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu treinador Antonio Carlos do Nascimento Júnior. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 981/18.
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03 – Desclassificaram a denuncia por infração ao art. 214 c/c art 15,§ 4º do REC e condenaram o EC.Água Santa (art.191), na multa de R$ 100,00. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 1008/18.
04 – Multaram (art. 206) a Ferroviária Futebol S/A., em R$ 200,00. Jogo do dia 9.8.18.Proc. 1014/18.
05 – Multaram (art. 206) o GO.Audax EC., em R$ 600,00. Jogo do dia 8.8.18.Proc. 1015/18.
06 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do CA.Penapolense, Wellington Melo dos Santos; advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Batatais FC., Altair José S. Júnior. Jogo do dia 10.8.18.Proc. 1016/18.
07 – Adiaram para o dia 27.8.18, o julgamento do processo 1017/18, no qual figura como denunciado o Santos FC.
08 – Absolveram (art. 254-A, § 1º,I) o atleta do SC.Atibaia, Jefferson Barbosa Fonseca. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1018/18.
09 – Adiaram para o dia 27.8.18, o julgamento do processo 1019/18, no qual figuram como denunciados, o atleta do CA.Votuporanguense, Bruno Pianissolla e o atleta do Grêmio Novorizontino, Leonardo Santiago Barcelar.
10 – Multaram (art. 191-I) em R$ 300,00,cada, a Ferroviária Futebol S/A., e o EC.Noroeste. Jogo do dia 12.8.18.Proc. 1020/18.
2ª DIVISÃO
11 – Adiaram para o dia 27.8.2018, o julgamento do processo 984/18, para aditamento da denuncia (art.257) dos atletas da AA.Flamengo , bem como do treinador do Mauá F.Trein.
12 – Multaram (art. 191-I) o VOCEM em R$ 200,00, suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,I) os atletas Carlos Roberto Bonfim dos Santos e Iranildo Santos da Silva, suspenderam por 30 dias(art.258) o gandula João Ferreira Lima Filho, suspenderam por 2 partidas(arts. 258 e 258-B), o prep..físico Gabriel Roberto F.da Silva e por 1 partida (art.258) o treinador Luciano Ferreira dos Santos e suspenderam por 15 dias (art.258,§ 2º,II) o dirigente Edson de Lima Fiuza todos do VOCEM; Multaram (art. 191-I) o Osvaldo Cruz FC., em R$ 100,00, suspenderam por 5 partidas (art. 254-A, § 1º,II) o atleta Denilton Monção Xavier da Silva e suspenderam por 1 partida (art. 258) o treinador Rogério Delgado, ambos do Osvaldo Cruz FC. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 986/18.
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13 – Multaram (art.191-I) a AA.Internacional-Bebedouro em R$ 300,00. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 1011/18.
14 – Multaram (art. 206) o América FC., em R$ 600,00 e o EC.Primavera em R$ 300,00. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1021/18.
15 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Bandeirante EC., Douglas Pereira Cipriano. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1022/18.
16 – Suspenderam por 1 partida (art. 258-C) o aux.técnico do VOCEM, Edimilson Pereira dos Santos. Proc. 1023/18.
17 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Paulista FC.Ltda., Rafael de Sena Santos.Jogo do dia 12.8.18.Proc. 1024/18.
18 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 200,00 e advertiram (254-A, § 1º e 2º) o atleta do São José EC., Erik da Silva Bessa; Adiaram para o dia 27.8.18, o julgamento do processo 1025/18,no que se refere à AA.Flamengo e seu treinador Marcelo Marelli Manhaes.
19 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Talentos 10-AC., Marcos Douglas da S. Maciel. Jogo do dia 12.8.18.Proc. 1026/18.
20 – Multaram (art.191-I) o Paulista FC.Ltda., em R$ 300,00. Jogo do dia 12.8.18.Proc. 1052/18.
FEMININO
21 – Advertiram (art. 250,§ 2º) a atleta do GO.Audax EC., Evelyn Caroline de Souza Silva. Jogo do dia 12.8.18.Proc. 1027/18.
SUB-11
22 – Suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o massagista do Jaguariuna FC., Erick Wilson Rondine. Proc. 1028/18.
23 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo, em R$ 500,00. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1029/18.
SUB-13
24 – Multaram (art. 213-III) o Grêmio Catanduvense em R$ 250,00, o qual foi absolvido da denuncia por infração ao art. 243-G,§§ 1º e 2º. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 991/18.
25 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o massagista do Marília AC., Yuri de Lima Souza. Proc. 1030/18.
26 – Suspenderam por 30 dias (art. 258-A) o gandula do Batatais FC., William José Rodrigues.Proc. 1031/18.
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27 – Suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o gandula do SC.Atibaia, Jefferson da Silva Monteiro.Proc. 1032/18.
SUB-15
28 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Patryck Lanza dos Reis; suspenderam por 5 partidas (arts. 254-B e 243-F,§ 1º, c/c art. 182) o atleta João Pedro Gomes Palmberg, ambos do São Paulo F.C.; absolveram (art.250) o atleta Jonas Ferreira Barbosa, advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Paulo Victor Sousa de Oliveira e suspenderam por 1 partida (art.258) o treinador Wanderson Ralf Garcia, todos do Osvaldo Cruz FC.; Multaram (art. 213-II) o Osvaldo Cruz FC., em R$ 500,00. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1033/18.
29 – Multaram (art. 206) a AA.Francana em R$ 500,00. Jogo do dia 11.08.18.Proc. 1034/18.
SUB-17
30 – Multaram (art. 191-III) o Red Bull Brasil em R$ 200,00. Jogo do dia 28.7.18.Proc. 998/18.
31 – Suspenderam por 2 partidas, cada(art. 254-A,§ 1º,I – II) c/c art.182) os atletas, João Vitor Guilherme Silva, do EC.São Bernardo e Josivan Feitosa Bandeira, do CA.Votuporanguense. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1035/18.
32 – Adiaram para o dia 27.8.18, o julgamento do processo 1036/18, no qual figura como denunciado o atleta da AD.São Caetano, Emerson Lima Freitas.
33 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do EC.Taubaté, Matheus Cunha Brunini Patto. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1037/18.
34 – Multaram (art. 191-I) a AA.Ponte Preta em R$ 100,00. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1038/18.
35 – Adiaram para o dia 27.8.18, o julgamento do processo 1039/18, no qual figura como denunciado o Botafogo F.C.
36 – Absolveram (art. 254-A, § 1º,II) o atleta do SC.Corinthians Pta., Lithierry Silva Neves.Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1040/18.
SUB-20 1ª DIVISÃO
37 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Wellington Ferreira Maciel.Jogo do dia 10.8.18.Proc.1041/18.
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38 – Suspenderam por 1 partida, cada, os atletas do GO.Audax EC., Luan José de Almeida Barbosa(art. 250) e Gabriel Roberto de Jesus Santos (art. 254).Jogo do dia 10.8.18.Proc. 1042/18.
39 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AD.São Caetano, Douglas Araújo Gomes. Jogo do dia 11.8.18.proc. 1043/18.
40 – Multaram (art. 191-I) o UA.Barbarense FC., em R$ 200,00 .Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1044/18.
41 – Adiaram para o dia 27.8.18, o julgamento do processo 1045/18, no qual figura como denunciado o EC.XV Nov.Piracicaba, Marco Antonio de Almeida Pinto.
42 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do EC.Santo André, Antonio Marcos da Silva Graciliano. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1046/18.
SUB-20 2ª DIVISÃO
43 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Assisense Matheus Braconaro. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1047/18.
44 – Suspenderam por 30 dias (art. 258) o maqueiro do Bandeirante EC., Stélio Avanço Martins. Proc. 1048/18.
45 – Multaram (art. 206) o Talento 10-AC em R$ 250,00. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1049/18.
46 – Multaram (art. 206) o Grêmio Catanduvense em R$ 400,00. Jogo do dia 11.08.18.Proc. 1050/18.
47 – Multaram (art. 206) o GE.Mauaense em R$ 500,00. Jogo do dia 11.8.18.Proc. 1051/18.
48 – Multaram (art. 191-III c/c art. 17,§ 1º do RGC) o Bandeirante EC., em R$ 200,00.Jogo do dia 12.08.18.Proc. 1053/18.
ATA 26/2018
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DESPACHO 23/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE ARBITRAGEM
Talentos10 -AC jogo do dia 19.8.18-Sub13 – R$ 1.759,50
Guarani F.C. jogo do dia 18.8.18-Sub15/17 – R$ 1.567,37
UA.Barbarense FC. jogo do dia 18.8.18-Sub 17 – R$ 1.068,88
AA.Flamengo jogo do dia 18.8.18-Sub 17 – R$ 1.233,89
Grêmio D .Prudente jogo do dia 18.8.18-Sub 20/2ª R$ 1.445,96
América FC. jogo do dia 18.8.18-Sub 20/2ª R$ 1.438,65
Mauá Futebol Trein. Jogo do dia 18.8.18-Sub20 2ª R$ 784,00
A.Mogi das Cruzes Jogo do dia 18.8.18-Sub20 2ª R$ 820,65
Talentos 10-AC jogo do dia 19.8.18-Sub-20 2ª R$ 1.405,34
GE. Mauaense jogo do dia 11.8.18.Sub020.2ªR$ 616,09
São Paulo, 21 de agosto de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário