ATA 25/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 13.08.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior e Giuliano dos Santos Pepe.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Artur José Dian; Auditores: Cesar Antonio Saad; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; Candido Spínola Alvarenga Júnior; João Batista Ferreira Filho e Luiz Augusto Filizzola D’Urso.

Auditores Suplentes: Drs. Hélio Bressan; Jurandir Correia de Sant’Anna; Leandro Silva Teixeira Duarte; Marcos Roberto Lopes Reis; Oswaldo Abrão e Paulo Roberto Bueno.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad e Priscila Carneiro de Oliveira.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências os Drs. Antônio Paulo de Souza; Fernando Alberto Ciarlariello; Percival de Moura Alcântara Júnior; Artur José Dian; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e Candido Spínola Alvarenga Júnior

DECISÕES TOMADAS

COPA PAULISTA

         01 – Multaram (art.206) o Rio Claro FC. em R$ 1.000,00 e o EC.Noroeste em R$ 800,00. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 975/18.

         02 – Multaram (art.206) o CA.Votuporanguense em R$ 200,00. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 976/18.

         03 – Adiaram para o dia 20.8.18, o julgamento do processo 977/18: denunciados o EC.XV Nov.Piracicaba e o Red Bull Brasil.

         04 – Multaram (art.206) o Batatais FC.e o Olímpia FC., em R$ 200,00,cada; suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Olimpia F.C., Rafael Fernandes da Silva.Jogo do dia 5.8.18.Proc. 978/18.

         05 – Multaram (art.206) o Mirassol FC. em R$ 300,00 e o Grêmio Novorizontino em R$ 200,00; absolveram o prep..físico do Mirassol FC., Rafael A.Tamarindo. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 979/18.

         06 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do CA. Juventus, Vinicius Gomes. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 980/18.

         07 – Adiaram para o dia 20.8.18, o julgamento do processo 981/18, no qual figuram como denunciados, o EC. Santo André e o EC. Água Santa, bem como seu treinador Antonio Carlos do N.Júnior.

         08 – Suspenderam por 15 dias (art.258) o gandula da A.Port.Desportos, Ednaldo Cardoso. Jogo do dia 5.8.18.Proc.982/18.

         09     – Adiaram para o dia 20.8.18, o julgamento processo 1008/18, no qual figura como denunciado o EC.Água Santa.

         10 – Multaram (art.191-I)  o GO.Audax EC., em R$ 350,00. Jogo do dia 3.8.18.Proc. 1009/18.

         11 – Advertiram (art. 191-I,§ 1º) o São Bernardo F.C.Jogo do dia 5.8.18.Proc. 1010/18.

         12 – Multaram (art. 191-I) o Batatais FC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 1014/18.

2ª DIVISÃO

         13 – Multaram (art. 206) o América FC., em R$ 200,00; advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta da AA.Itararé, João Victor de Souza. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 983/18.

         14 – Adiaram para o dia 20.8.18, o julgamento do processo 984/18, no qual figuram como denunciados, AA.Flamengo e Mauá Futebol e Treinamentos e atletas das agremiações bem como o treinador  Fernando Rodrigo A.Silva.

         15 – Multaram em R$ 500,00 e suspenderam por 30 dias (art.243-F) o dirigente da AA.Internacional de Bebedouro, José Carlos Caffer Neto, que também foi suspenso por 30 dias, por infração ao art. 258-B. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 985/18.

         16 – Adiaram para o dia 20.8.18, o julgamento do Processo 986/18, no qual figuram como denunciadas as agremiações Vocem e Osvaldo Cruz FC., além de atletas e elementos vinculados a ambas as agremiações.

         17 – Suspenderam por 15 dias (art.258) o gandula do Comercial FC., Marco Aurélio Pessoas. Proc. 987/18.

         18 – Multaram (191-I) o Talentos 10-AC em R$ 100,00 e suspenderam por 15 dias (art. 258) o seu gandula Nathan Felipe A.Fideris. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 988/18.

         19 – Adiaram para o dia 20.8.18, o julgamento do processo 1011/18, no qual figura como denunciado a AA.Internacional-Bebedouro.

         20 – Multaram (art.191-I) a AD.Guarulhos em R$ 400,00. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 1012/18.

FEMININO

         21 – Multaram (art. 191-I e 206) o Santos F.C., em R$ 250,00. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 989/18.

SUB-11

         22 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.São Caetano, na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Jabaquara AC.).Jogo do dia 29.7.18.Proc. 962/18.

         23 – Multaram (art. 206) o SE.Corinthians Pta. em R$ 250,00 e o Santos F.C., em R$ 150,00. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 990/18.

SUB-13

         24 – Adiaram para o dia 20.8.18, o julgamento do processo 991/18, no qual figura como denunciado o Grêmio Catanduvense.

         25 – Suspenderam por 15 dias (art. 258) o gandula do CA.Joseense, Dilson Misael Carvalho. Proc. 992/18.

         26 – Suspenderam por 15 dias (art. 258) o gandula do CA.Taboão da Serra, Carlos Roberto Berges Júnior. Proc. 993/19.

SUB-15

         27 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o atleta do São Paulo F.C., Brian Carvalho de Almeida Pinheiro; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art.182) o atleta do Mirassol F.C., Luiz Felipe Cachedo Farias. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 994/18.

         28 – Suspenderam por 60 dias (art.243-F c/c art.184) o dirigente do G.O.Audax EC., Mário Teixeira. Proc. 995/18.

         29 – Suspenderam por 30 dias (art. 258,§ 2º,II) o gandula do Rio Claro F.C., Daniel Benedito Capuriche. Proc. 996/18.

         30 – Multaram (art. 191-I) o Rio Preto EC., em R$ 100,00. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 997/18.

SUB-17

         31 –  Suspenderam por 1 partida (art. 258, c/c art.182) o atleta do EC. Taubaté, Ícaro Cláudio dos Santos; absolveram o atleta da AD. São Caetano, Gabriel Castro de Souza. Jogo do dia 28.7.18.Proc. 969/18.

         32 – Adiaram para o dia 20.8.18, o julgamento do processo 998/18, no qual figura como denunciado o Red Bull Brasil.

         33 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Guilherme Rodrigues Coutinho; suspenderam por 2 partidas (arts.254/258,§ 2º,II c/c art.182) o atleta Pedro Henrique da Silva, ambos da AD. Guarulhos. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 999/18.

         34 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do EC .Primavera, Vicente Ferreira da Silva Neto. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 1000/18.

         35 – Multaram (art. 206) a SE. Palmeiras em R$ 200,00; advertiram (art.258,§ 1º) o atleta do Desp. Brasil Part. Ltda., Paulo Eduardo Ramos Belchior Silva. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 1001/18.

         36 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Grêmio Novorizontino, Claudinei Davi Cortes Leme. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 1002/18.

         37 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,II c/c art.182) o atleta do EC. Noroeste, Matheus Henrique Queiroz Amad. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 100318.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         38 – Multaram (art. 206) o EC.Água Santa em R$ 400,00, suspenderam por 1 partida(art. 250) o seu atleta Henrique Preissler de Jesus e suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art.182) o seu atleta Rhuan Victor Gonçalves Araújo. Jogo do dia 28.7.18.Proc. 972/18.

         39 – Suspenderam por 1 partida, cada, os atletas do GO.Audax EC., Felipe Santana Nascimento (art.250) e Jonathan Matheus Felix Viana (art. 254). Jogo do dia 2.8.18.Proc. 1004/18.

         40 – Multaram (art. 191-I) o EC. Água Santa em R$ 100,00. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 1005/18.

         41 – Multaram (art. 2060 a AD. São Caetano em R$ 200,00. Jogo do dia 5.8.18.Proc. 1006/18.

         SUB-20 2ª DIVISÃO

         42 – Suspenderam por 1 partida, cada, (art. 250) os atletas, André Cerqueira Braga, da AA.Flamengo e Fernando Gonçalves da Silva, do União F.C. Jogo do dia 4.8.18.Proc. 1007/18.

         43 – Por infração ao art. 214 e §§§ c/c art. 182,§ 1º, condenaram o CA .Assisense, na multa de R$ 500,00, na perda de ponto de seu ativo, não lhe sendo atribuídos os pontos obtidos na partida, tampouco qualquer vantagem regulamentar. Jogo do dia 3.8.18.Proc. 1013/18.

DESPACHO 22/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE ARBITRAGEM

UA.Barbarense FC.        jogo do dia 12.8.18-Sub11/13  R$ 1.061,95

A.Port.Desportos           jogo do dia 12.8.18-Sub11/13   R$ 1.123,14

Rio Preto EC.                jogo do dia 11.8.18 -Sub15/17 R$ 1.787,49

AA.Francana                 jogo do dia 11.8.18-Sub15/17  R$ 1.719,29

AA.Inter-Limeira           jogo do dia 10.8.18-Sub-20 1ª  R$ 1.183,70

Marília AC.                   jogo do dia 11.8.18-Sub20 1ª   R$ 2.058,59

Rio Preto EC.                jogo do dia 11.8.18-Sub 20 1ª  R$ 2.250,76

VOCEM                        jogo do dia 11.8.18-Sub 20 1ª  R$ 1.777,53

Jaguariuna F.C.              jogo do dia 11.8.18-Sub-20 2ª  R$ 786,85

AA.Flamengo                jogo do dia 11.8.18- Sub-20 2ª R$ 780,97

A.Mogi das Cruzes        jogo do dia 11.8.18-Sub-20 2ª  R$ 542,90

São Paulo, 14 de agosto de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

 Secretário