ATA 22/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 23.07.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.

Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis ; Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências: Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Candido Spínola Alvarenga Júnior; Percival de Moura Alcântara Júnior; Rafael Stipkovic Araújo Paulo e os Procuradores, Vinicius Marchetti De Belli Mascaretti e Priscila Carneiro de Oliveira.

c). Ausentes: Drs. Antonio Luiz Ravani; Leandro Silva T. Duarte; Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.

DECISÕES TOMADAS

2ª DIVISÃO

01 – Multaram (art.206) o América FC., em R$ 300,00 e o Talento 10-AC em R$ 200,00. Jogo do dia 14.7.18.Proc. 930/18.

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02 – Adiaram para o dia 30.7.18, o julgamento do processo 931/18, onde figuram como denunciados, o atleta do Bandeirante EC., Gustavo Sant’Ana Santos; os atletas Carlos Alexandre Cesario dos Santos, Nathan F.Reis da Conceição e aux.técnico Adenilson Barroso dos Santos,, todos do Paulista FC.Ltda., e a própria agremiação.

03 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Mauá F.Treinamentos, João Victor de Souza Teixeira. Jogo do dia 14.7.18.Proc. 932/18.

04 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o prep..físico da AA.Flamengo, Marcelo Vitor Froeder Chrispiniano. Proxc. 933/18.

05 – Por infração ao art. 214 e §§§, condenaram o CA.Taquaritinga, na multa de R4 300,00, na perda de 3 pontos de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, tampouco qualquer vantagem regulamentar. Jogo do dia 8.7.18.Proc. 934/18.

06 – Multaram (art. 191-I) o EC.Primavera em R$ 400,00. Jogo do dia 8.7.18.proc. 935/18.

07 – Multaram (art. 191-I) o EC.XV Nov.Jau em R$ 400,00.Jogo do dia 8.7.18.Proc. 936/18.

08 – Multaram (art. 191-I) o CA.Joseense em R$ 400,00. Jogo do dia 8.7.18.Proc. 937/18.

SUB-15

         09 – Adiaram para o dia 30.7.18, o julgamento do processo 896/18, no qual figura como denunciado os atletas, Rafael Moreira Reis Lima, do Santos FC. e Fellipe Dantas Pereira da Silva, do EC.São Bernardo.

10 – Suspenderam por 1 partida (art. 254 § 2º) o atleta do Mirassol FC., Rhuan Vinicius Silva Quirino; advertiram (art. 258, § 1º) o aux.técnico do Rio Preto EC., Silvio Roberto Alves Júnior. Jogo do dia 8.7.18. Proc. 938/18.

11 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta Eduardo Barbosa Hatamoto , suspenderam por 1 partida e advertiram(art. 258-B e 258,§ 2º,II) o aux.técnico Edson Luiz Sembenelli, ambos do Comercial FC. Jogo do dia 8.7.18.Proc. 939/18.

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12 – Suspenderam por 3 partidas (art. 254-A,§ 1º,I e 243-F,§ 1º c/c art.182) o atleta do Independente FC., Gabriel Henrique Oliveira de Freitas; suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do São Carlos F.Ltda., Leonardo Augusto de Freitas. Jogo do dia 9.7.18.Proc. 940/18.

13 – Multaram (art.206) a AA.Flamengo em R4 400,00. Jogo do dia 9.7.18.Proc. 941/18.

14 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta José Arthur Ladeira Pereira; suspenderam por 2 partidas (art. 258 c/c art.182) o atleta João Vitor Monteiro Coutinho, ambos da SE.Itapirense. Jogo do dia 9.7.18.Proc. 948/18.

SUB-17

         15 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182, condenaram a SE.Matonense na multa de R$ 200,00 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 942/18.

16 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta da AA.Francana, Jhonata da Silva Faleiros. Jogo do dia 9.7.18.Proc. 943/18.

17 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258) o atleta Paulo Henrique de Souza, suspenderam por 1 partida (art. 254 c/c art. 182) o atleta Guilherme Rangel Pereira, ambos do Independente FC.; suspenderam por 1 partida( art.254 c/c art.182) o atleta Márcio Jeriel de Souza Santos, do São Carlos F.Ltda. Jogo do dia 9.7.18.Proc. 944/18.

18 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo e o São José EC., em R$ 150,00,cada; advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do São José EC., Diego Alessandro de Melo Figueiredo. Jogo do dia 9.7.18.Proc. 945/18.

19 – Multaram (art. 206) o Nacional AC., em R$ 700,00. Jogo do dia 9.7.18.Proc. 946/18.

20 – Advertiram (art. 258,§ 1,º) o atleta do EC.São Bernardo. Jogo do dia 9.7.18.Proc. 947/18.

 

São Paulo, 24 de julho de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

 Secretário