Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.07.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.

Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis ; Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências: Drs. André Vinicius Alves Figueiredo;Artur José Dian; Luiz Augusto Filizzola D’Urso;Candido Spinola Alvarenga Júnior e os Procuradores, Vinicius Marchetti De Belli Mascaretti e Maria Fernanda Marini Saad.

c). Ausentes: Drs. Antonio Luiz Ravani; Leandro Silva T. Duarte; Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.

DECISÕES TOMADAS

ATA 21/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.07.2018                             fls.2

2ª DIVISÃO

         01 – Suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta Ruan Douglas Nunes de Oliveira, absolveram o atleta Thiago de Andrade Dias,advertiram (art.258,§ 1º), o dirigente Gilson Menezes e o prep..físico Francisco Elizeu Sérgio,todos do Tupã FC./ suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do VOCEM, Iranildo Santos da Silva. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 838/18.

         02 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Paulista FC.Ltda.Wallace Rogério de Lima. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 841/18.

         03 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,II) o atleta Alan Júlio Lhamas de Jesus e absolveram o atleta Brandon Woshington Cordeiro Alves, ambos do Fernandópolis FC. Jogo do dia 29.6.18.Proc. 882/18.

         04 – Multaram (art.191-I) o Tupã FC., em R$ 100,00 e suspenderam por 2 partidas (art. 258-A) e advertiram (art. 254 § 2º) o seu atleta André Domingues Vitoriano; suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta Douglas Chignolli e advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Gabriel Henrique Feitosa da Silva, ambos do Andradina EC. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 883/18.

         05 – Suspenderam por 1 partida(art.250) o atleta Cristiano Soares Rosa, suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta Octávio Cruz Manhães e advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico Italo Baraldi Neto, todos do EC.XV Nov.Jau; suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da SE.Itapirense, Leonardo Braz de Souza Bueno. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 884/18.

         06 – Absolveram o atleta da AA.Flamengo, Paulo Cear Amaral do Valle Neto. Jogo do dia 1.7.18.Proc. 885/18.

         07 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Lucas Marques Santos, do Barcelona Esportivo; suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Elosport Capão Bonito, Vinicius Alexsander da Silva. Jogo do dia 29.6.18.Proc. 886/18.

         08 – Suspenderam por 2 partidas (art.250) os atletas do CA.Assisense, Leonardo Dantas Elias e Vitor de Souza Bernini. Jogo do dia 1.7.18.Proc. 887/18.

ATA 21/2018

         Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.07.2018                             fls.3

         09 – Multaram (art. 206) o GE.Mauaense em R$ 1.000,00. Jogo do dia 29.6.18.Proc. 888/18.

         10 – Suspenderam por 90 dias (art. 258) o gandula do Grêmio São-Carlense, Carlos Eduardo Cardoso de Jesus. Proc. 915/18.

         11 – Multaram (art. 191-I) a AD. Guarulhos em R$ 400,00. Jogo do dia 1.7.18.Proc. 916/18.

         12 – Multaram (art.191-I) o Mauá F.Trein.em R$ 400,00. Jogo do dia 1.7.18.Proc. 917/18.

         13 – Multaram (art.191-I) o Atlético Mogi das Cruzes em R$ 400,00. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 918/18.

         14 – Multaram (art. 191-I) a AA.Internacional-Bebedouro em R$ 400,00. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 919/18.

         15 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o massagista do Andradina EC, Alessandro Lucio dos Santos. Proc. 920/18.

         16 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do CA.Assisense, João Guilherme Silva do Nascimento. Jogo do dia 8.7.18.Proc. 921/18.

         17 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Luiz Fernando Xavier Silveira; advertiram (art. 258,§ 1º) o gandula Gabriel de Jesus Vasconcelos Silva, ambos do José Bonifácio EC. Jogo do dia 8.7.18.Proc. 922/18.

         18 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Jaguariúna FC. Diego Pires Dall Oca; advertiram e suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o treinador do Independente FC., Anderson Rocha da Silva. Jogo do dia 8.7.18.Proc. 923/18.

         19 – Por infração ao art. 203, condenaram o Atlético Mogi das Cruzes na multa de R$ 20.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Paulista FC.Ltda.).Jogo do dia 8.7.18.Proc. 924/18.

         20 – Multaram (art. 206) a AD.Guarulhos em R$ 600,00. Jogo do dia 8.7.18.Proc. 925/18.

         21 – Multaram (arts.191-I e 213-III) a AA.Itararé em R$ 700,00. Jogo do dia 8.7.18.Proc. 926/18.

         22 – Multaram (art.206) o EC.Primavera em R$ 300,00. Jogo do dia 8.7.18.Proc. 927/18.

ATA 21/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.07.2018                             fls.4

SUB-11

         23 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico do Talentos 10-AC, Victor Hugo Giroldo. Proc. 889/18

         24 – Suspenderam por 15 dias (art. 258-A) o gandula do Rio Claro FC., Rodrigo Costa Batista. Proc. 890/18.

         25 – Por infração ao art. 203 c/c art. 29-3 do RGC., condenaram a A.Portuguesa de Desportos, na multa de R$ 200,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Oeste FC.). jogo do dia 1.7.18.Proc. 891/18.

SUB-13

         26 – Multaram (art. 206) a A.Portuguesa de Desportos em R$ 325,00. Jogo do dia 1.7.18.Proc. 892/18.

SUB-15

         27 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art. 182) os atletas, Yago de Souza da Macena, do Tupã FC., e Eder Lucas Silva Breguezi, do Talentos 10-AC. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 893/18.

         28 – Suspenderam por 2 partidas (arts.250 e 258 c/c art.182) o atleta do Comercial FC., Kauã Gabriel dos Santos. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 894/18.

         29 – Multaram (art. 206) o EC.Água Santa e a A.Port.Desportos em R$ 125,00 cada. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 895/18.

         30 – Adiaram para o dia 23.7.18, o julgamento do processo 896/18, no qual figuram como denunciados os atletas, Rafael Moreira Reis Lima do Santos FC., e Fellipe Dantas Pereira da Silva, do EC.São Bernardo.

         31 – Por infração ao art. 203, condenaram o Barcelona Esportivo, na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário,(SC.Corinthians Pta.)Jogo do dia 30.6.18.Proc. 897/18.

         32 – Por infração ao art. 203, condenaram o José Bonifácio EC., na multa de R$ 200,00 e na perda dos pontos em favor do adversário,(CA.Linense). jogo do dia 9.7.18.Proc. 898/18.

         33 – Por infração ao art. 203 c/c art. 29-5 do RGC, condenaram a AA.Ponte Preta na multa de R$ 500,00 e na perda dos 3 pontos em favor do adversário (CA.Bragantino). Jogo do dia 9.7.18.Proc.928/18.

ATA 21/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.07.2018           fls.5

SUB-17

         34 – Por infração ao art. 203 c/c art. 29-5 do RGC., condenaram a AA.Ponte Preta na multa de R$ 500,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (CA.Bragantino). Jogo do dia 9.7.18.Proc. 929/18 que foi apensado ao processo 928/18 (SUB-15).

         35 – Por infração ao art. 203, condenaram o Barcelona Esportivo na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (SC.Corinthians Pta.). Jogo do dia 30.6.18.Proc. 899/18.

         36 – Por infração ao art. 203, condenaram o José Bonifácio EC., na multa de R$ 200,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (CA.Linense). Jogo do dia 9.7.18.Proc. 900/18.

         37 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Sertãozinho FC., Pedro Henrique Santos da Silva. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 901/18.

         38 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Guarani FC., Eduardo Fernando Altíssimo Kuhn; advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do São Carlos F.Ltda., Gideão Fernandes dos Santos. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 902/18.

         39 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Brasilis FC.Ltda. Matheus Vinicius Guimarães. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 903/18.

         40 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do CA.Taboão da Serra, João Vitor Reis. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 904/18.

         41 – Multaram (art. 206) o Nacional AC.em R$ 100,00 e a AA.Flamengo em R$ 50,00. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 905/18.

         42 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do EC.Água Santa, Lucas Guimarães dos Santos. Jogo do dia 30.6.18.Proc.906/18.

         43 – Advertiram (art. 250,§ 1º) os atletas do CA.Joseense, Gabriel Freitas Pereira e Eduardo V. Mendes. Jogo do dia 1.7.18.Proc. 907/18.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         44 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do UA.Barbarense FC., Guilherme Martins da Silva; suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta João Victor dos Santos Júlio, advertiram o aux.técnico Danilo Augusto D.Carrijo e suspenderam por 1 partida(art. 258) o prep..físico Willian Piovan, todos do Botafogo F.C.Jogo do dia 20.6.18.Proc. 876/18.

ATA 21/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.07.2018           fls.6

         45 – Advertiram (art. 250) o atleta Bruno Brenner Pinto Garcia; suspenderam por 6 partidas (art. 254-A, § 1º,I,dupte.) o atleta Rafael dos Santos de Oliveira; suspenderam por 1 partida (258-B),o atleta Lucas Henrique dos Santos Jesus, que foi absolvido da denuncia por infração ao art. 254-A,§ 1º,I e suspenderam por 15 dias (art. 258-B) os gandulas Wilson Coronato Júnior e André Lima Coutinho, todos do EC.São Bernardo; Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Gabriel Vinicius Menino, suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,I) o atleta Gabriel Vinicius de Oliveira Furtado e absolveram o atleta Lucas Esteves Souza; todos da SE.Palmeiras. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 873/18.

         46 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o aux.técnico do A.Monte Azul, Luis Carlos Lopes. Proc. 908/18.

         47 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta do Capivariano FC., Mamédio Francisco Aparecido de Sousa Lima; suspenderam por 1 partida(art. 250) o atleta do Red Bull Brasil, Wellison Natam de Oliveira. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 909/18.

         48 – Advertiram (arts250/258-B) o atleta Gustavo Brescia Maya Barbosa da Cunha; suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta Murilo Napo Rocha; absolveram o treinador Arione Ferreira Guedes, todos do GE.Osasco; Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Nathan Barbosa e absolveram o massagista Márcio Gomes Domingos, ambos do CA.Juventus. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 910/18.

         49 – Multaram (art.191-I) a A.Port.Desportos em R$ 200,00. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 911/18.

         50 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AD.Manthiqueira Gabriel Fernandes Alves. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 912/18.

         51 – Advertiram (art. 250§ 2º) o atleta da AD. São Caetano, Daniel Patrick Ferreira de Lima. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 913/18.

         52 – Suspenderam por 2 partidas (258,§ 2º,II dupte.) o atleta do EC.Santo André Wesley Pereira da Silva. Jogo do dia 30.6.18.Proc. 914/18.

ATA 21/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.07.2018           fls.7

         53 – Processo 234/18 – Responsabilidade de Manipulação de Resultados – 1ª Comissão Disciplinar – RELATOR -Dr. Antonio Paulo de Souza.

         DECISÃO: Converteram o julgamento em diligência, o qual fica adiado para o dia 30.07.2018, para que sejam tomadas as seguintes providências.

         1 – Aguardar a juntada de Áudio a ser apresentado pelo treinador Claudemir Peixoto, no prazo de 48 horas, encaminhando-o para o Procurador da 1ª Comissão Disciplinar que deverá se manifestar no prazo de 48 horas.

         2 – Convocar para a sessão de julgamento do presente processo, o Presidente do UA.Barbarense FC., Jairo Araújo.

DESPACHO 19/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE ARBITRAGEM

América FC.                  jogo do dia 9.7.18 – Sub/15/17 – R$ 2.326,28

São Carlos F.Ltda.         jogo do dia 9.7.18 – Sub 15/17 – R$ 1.912,60

AA.Flamengo                jogo do dia 9.7.18 – Sub 15/17 – R$ 1.613,93

Rio Preto EC.                jogo do dia 23.6.18 – Sub/15/17-R$ 1.030,81 (Cheque devolvido).

BOLETIM FINANCEIRO

José Bonifácio EC.         jogo do dia 8.7.18 – 2ª Divisão

CA.Taquaritinga            jogo do dia 8.7.18 – 2ª Divisão

AA.Itararé                     jogo do dia 8.7.18 – 2ª Divisão.

São Paulo, 17 de julho de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

 Secretário