ATA 20/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 02.07.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.
Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis ;Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências: Drs. André Vinicius Alves Figueiredo;Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Samuel de Abreu Matias Bueno; Luiz Augusto Filizzola D’Urso; João Batista Ferreira Filho e a Procuradora Priscila Carneiro de Oliveira.
c). Ausentes: Drs. Antonio Luiz Ravani; Leandro Silva T. Duarte; Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.
DECISÕES TOMADAS
2ª DIVISÃO
01 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-B) o atleta do Paulista FC.Ltda., Carlos Magno Dourado Miranda e multaram (art.213-I)a referida agremiação em R$ 100,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc.792/18.
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02 – Multaram (art. 206) o Grêmio Catanduvense em R$ 300,00, suspenderam por 3 partidas (art.258-B e 258,§ 2º,II) o seu treinador Irondino F.Neto e suspenderam por 15 dias(art.258,§ 2º,II) o seu presidente Reginaldo Marcelo BorgeS.Jogo do dia 16.6.18.Proc.794/18.
03 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta Savio Flamengo Almeida Dantas e por 1 partida (art.250) o atleta Juan Camilo Carabali Salazar, ambos da SE.Itapirense. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 796/18.
04 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Amparo AC., Mateus Henrique Certaroli Rezendi. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 835/18.
05 – Multaram (art. 191-I) o Elosport Capão Bonito em R$ 300,00. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 836/18.
06 – Suspenderam por 15 dias (art. 258) o gandula do América FC., Sivaldo Oscar da Silva. Proc. 837/18.
07 – Adiaram para o dia 16.7.18, o julgamento do processo 838/18, no qual figuram como denunciados atletas,dirigente e prep..físico,todos do Tupã FC., e o atleta do Vocem Iranildo S.da Silva.
08 – Suspenderam por 1 partida(art.250) o atleta Matheus Campos Viana da Silva; suspenderam por 2 partidas (art. 250) os atletas William Silva Ferreira e Anderson Matos de Jesus, todos do CA.Assisense; Suspenderam por 2 partidas(art. 250) os atletas Saulo Ananias Pinto e Mário Vinicius Silva de Souza e por 1 partida (art. 258) o dirigente Nelson Antonio Barbosa de Deus, todos da AE.Santacruzense. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 839/18.
09 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da SE.Itapirense, Luis Eduardo Santos Dolce. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 840/18.
10 – Adiaram para o dia 16.7.18, o julgamento do processo 841/18, no qual figura como denunciado o atleta do Paulista FC.Ltda., Wallace Rogério de Lima.
11 – Multaram (art.206) o União FC., em R$ 500,00 e advertiram (art. 250,§ 2º) o seu atleta Erick José Ribeiro Moreira Lopes. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 842/18.
12 – Multaram em R$ 300,00 e advertiram (art. 191-I e 191-I,§ 1º) o José Bonifácio EC. Jogo do dia 19.6.18.Proc. 843/18.
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FEMININO
13 – Multaram (art. 206) SC.Corinthians Pta. Em R$ 150,00 e a A.Port.Desportos em R$ 250,00. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 844/18.
SUB-11
14 – Multaram (art. 206) o SC.Corinthians Pta., em R$ 100,00. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 845/18.
SUB-13
15 – Absolveram o treinador do CA.Penapolense, Elton Fabrício Minhoto.Proc. 846/18.
16 – Absolveram o A.Monte Azul, da denuncia por infração ao art. 203 c/c art. 29V do RGC. Determinaram a realização de nova partida contra o Comercial FC.,em local e horário fixado pelo Depto.de Competição da F.P.F, cabendo ao A.Monte Azul o pagamento de todas as despesas relacionadas com a realização da nova partida, inclusive, despesas de transporte e refeições do Comercial FC. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 847/18.
17 – Multaram (art. 206) a AD.Manthiqueira em R$ 500,00 e suspenderam por 30 dias (art. 258,§ 2º,II dupte.) o seu massagista Marco Aurélio Dias de Gouveia. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 848/18.
SUB-15
18 – Multaram (art. 206) o Talento 10-AC em R$ 400,00 e suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o seu atleta Erick Gabriel da Silva. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 849/18.
19 – Multaram (art. 206) o José Bonifácio EC., em R$ 600,00, suspenderam por 1 partida(art.250) o seu atleta João Victor Soares Peixoto e por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o seu atleta Kauã Rodrigues dos Santos. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 850/18.
20 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182) o atleta Pablo Henrique da Silva e por 1 partida (art.250) o atleta Arthur de Souza Santana, ambos do CA.Bragantino; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art.182) o atleta Vinicius Miranda dos Santos Silveira e por 1 partida (art. 250) o atleta Gabriel dos Santos, ambos do Jaguariuna FC. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 851/18.
21 – Multaram (art. 206) o CA.Joseense em R$ 500,00. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 852/18,.
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22 – Por infração ao art. 203 c/c art. 29 V do RGC., condenaram a AD.Guarulhos, na multa de R$ 300,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (União FC.). Jogo do dia 23.6.18.Proc. 853/18.
23 – Multaram (art. 206) o GO.Audax EC., em R$ 1.700,00. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 854/18.
24 – Por infração ao art. 203 c/c art. 29V do RGC.,condenaram o Jaguariúna FC, na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Red Bull Brasil). Jogo do dia 20.6.18.Proc. 880/18.
SUB-17
25 – Por infração ao art. 214,§§ c/c art. 182 § 1º, condenaram o São José EC., na multa de R$ 300,00 na perda de 1 ponto de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida, tampouco qualquer vantagem regulamentar. Jogo do dia 28.4.18.Proc. 855/18.
26 – Por infração ao art. 214 c/c art. 182 § 1º, condenaram o José Bonifácio EC., na multa de R$ 100,0 e na perda de 1 ponto de seu ativo. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 856/18.
27 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Linense, Luiz Henrique Antunes Santiago. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 857/18.
28 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do José Bonifácio EC., Weverton Teixeira do Amaral; suspenderam por 3 partidas (art.250) o atleta do Grêmio D.Prudente, Paulo Vitor Carvalho da Silva. Jogo do dia 23.06.18.Proc. 858/18.
29 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art.182) o atleta do Catanduva FC., João Victor de Sousa Felipe.Jogo do dia 23.6.18.Proc. 859/18.
30 – Advertiram (art. 250,§ 2º) os atletas, Wesley Dias Pereira Franco, do América FC. e Marcelo da Silva Júnior, do Rio Preto EC. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 860/18.
31 – Suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta do Comercial FC., Gustavo Jerry Machado Melo. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 861/18.
32 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Rio Branco EC., Vitor Hugo de Lima Gualberto. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 862/18.
33 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do Jaguariúna FC., Gilson Chagas da Silva Filho. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 863/18.
ATA 20/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 02.07.2018 fls.5
34 – Multaram (art. 206) o GE.Osasco em R$ 400,00. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 864/18.
35 – Multaram (art. 191-I) o EC.São Bernardo em R$ 400,00. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 865/18.
36 – Por infração ao art. 203 c/c art. 29-V do RGC.,condenaram o Jaguariúna FC, na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Red Bull Brasil). Jogo do dia 20.6.18.Proc. 881/18.
SUB-20 1ª DIVISÃO
37 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art. 182) o atleta Bruno Marques Ienne, suspenderam por 2 partidas (art.250) o atleta Leonardo da Silva Barreto Lima, ambos do A.Monte Azul. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 866/18.
38 – Multaram (art.206) o Barretos EC., em R$ 100,00 e o Marília AC., em R$ 200,00. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 867/18.
39 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Rio Branco EC., Samuel Júlio Ferreira da Silva. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 868/18.
40 – Advertiram (art.250,§ 2]) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Victor Dalfre Ferraz. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 869/18.
41 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta Lucas Felipe da Silva e suspenderam por 30 dias (arts.258-B e 258) o gandula Alyson Germano Ferreira, ambos do CA.Bragantino; absolveram (arts.250 e 258) o atleta do Ituano FC., Mateus Marques Randolfo.Jogo do dia 23.6.18.Proc. 870/18.
42 – Tendo em vista a inocorrência da infração do atleta da AA.Ponte Preta, Camilo Reijers de Oliveira, fica o mesmo absolvido da denuncia apresentada. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 871/18.
43 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Capivariano FC., Marcos Ricardo R. Sousa. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 872/18.
44 – Adiaram para o dia 16.7.18, o julgamento do processo 873/18, no qual figuram como denunciados os atletas do EC.São Bernardo, Bruno B.Pinto Garcia;Rafael dos S.de Oliveira e Lucas Henrique dos Santos Jesus e seus gandulas Wilson C.Jr,e André L.Coutinho, como também os atletas da SE.Palmeiras, Gabriel Vinicius Menino, Gabriel Vinicius de Oliveira Furtado e Lucas Esteves Souza.
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45 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do GO.;Audax EC., Henry Miyamoto Garcia Silva. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 874/18.
46 – Multaram (art.191-I) o EC.Água Santa em R$ 100,00 e suspenderam por 2 partidas (art.254) o seu atleta Vincius Barros Curi. Jogo do dia 23.6.18.Proc. 875/18.
47 – Adiaram para o dia 16.7.18, o julgamento do processo 876/18, no qual figuram como denunciados, o atleta do UA.Barbarense FC., Guilherme Martins da Silva, como também, o atleta João Victor dos Santos Júlio, o aux.técnico Danilo Augusto Dantas Carrijo e o prep..físico Willian Piovan todos do Botafogo F.C.
48 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta da AE.C.Rioclarense, Breno Henrique dos Santos. Jogo do dia 20.6.18.Proc. 877/18.
49 – Multaram (art. 191-I) o Santos FC., em R$ 100,00. Jogo do dia 20.6.18.Proc. 878/18.
50 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta Lauro Benedito Lopes Neto e por 15 dias (art. 258) o gandula, Luis Henrique Teixeira, ambos da Ferroviária Futebol S/A.; suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Botafogo FC., Marlon Mykaion Almeida Lopes. Jogo do dia 24.6.18.Proc. 879/18.
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DESPACHO 18/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE ARBITRAGEM
A.Port.Desportos jogo do dia 1.7.18 – Sub/11/13 – R$ 965,50
Tupã F.C. jogo do dia 30.6.18-Sub15/17 – R$ 2.810,56
Rio Preto EC. jogo do dia 30.6.18- Sub15/17 – R$ 2.550,01
AA.Francana jogo do dia 30.6.18 -Sub15/17 – R$ 2.347,6-
Guarani FC. jogo do dia 30.6.18-Sub15/17 – R$ 1.649,84]
UA.Barbarense FC. jogo do dia 30.6.18-Sub15/17 – R$ 1.956,03
Elosport Capão Bonito jogo do dia 30.6.18. Sbu15/17 – R$ 2.078,86
Rio Preto EC. jogo do dia 30.6.28-Sub-20 1ª – R$ 1.813,73
Marília AC. jogo do dia 30.6.18 -Sub-20 1ª – R$ 1.905,58
Rio Claro FC. jogo do dia 30.6.28-Sub-20 1ª – R$ 1.688,50
BOLETIM FINANCEIRO
América F.C. jogo do dia 23.6.18. – 2ª Divisão
São Paulo, 03 de julho de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário