ATA 19/2018-

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.06.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.

Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis ;Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências: Drs.  Rafael Stipkovic Araújo Paulo; Samuel de Abreu Matias Bueno; Luiz Augusto Filizzola D’Urso; João Batista Ferreira Filho;  e a Procuradora Maria Fernanda Marini Saad.

c). Ausentes: Drs. Antonio Luiz Ravani; Leandro Silva T. Duarte; Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.

DECISÕES TOMADAS

2ª DIVISÃO

         01 – Absolveram o Tupã FC., da denuncia por infração aos arts. 211 e 213-I.Jogo do dia 12.5.18.Proc. 530/18. Determinaram o retorno do autos ao douto Procurador da 3ª Comissão Disciplinar, em face do Presidente do Andradina FC., Sidnei Giron, nos termos do art. 220-A,II do CBJD.

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02 – Multaram (art.191-I) a AD.Guarulhos em R$ 400,00. Jogo do dia 10.6.18.Proc. 780/18.

03 – Multaram (art. 191-I) a AA.Itararé em R$ 400,00. Jogo do dia 10.6.18.Proc. 781/18.

04 – Multaram (art. 191-I) o EC.Primavera em R$ 400,00. Jogo do dia 10.6.18.proc. 782/18.

05 – Multaram(art.191-I) o União F.C., em R$ 400,00. Jogo do dia 09.6.18.Proc. 783/18.

06 – Multaram (art.191-I) o CA.Joseense em R$ 400,00. Jogo do dia 9.6.18.Proc. 784/18.

07 – Multaram (art. 191-I) a AA.Internacional-Bebedouro em R$ 400,00. Jogo do dia 9.6.18.Proc. 785/18.

08 – Multaram (art.206) a AA.Inter-Bebedouro em R$ 100,00 e suspenderam por 1 partida (art.254) o seu atleta Willian Fagundes. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 786/18.

09 – Multaram (art.191-I e 206) o São José EC., em R$ 300,00 e multaram (art.206) o CA.Joseense em R$ 200,00. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 787/18.

10 – Multaram(art.243-F) em R$ 300,00 e suspenderam por 2 partidas o atleta do Grêmio D.Prudente, Gabriel Zocante de Souza. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 788/18.

11 – Multaram (art.191-I) o América FC., em R$ 300,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 789/18.

12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Luiz Vinicius R. Ribeiro e por 15 dias (258-A) o gandula Adauto Cardoso dos Santos Júnior,ambos do Barcelona Esportivo. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 790/18.

13 – Multaram (art.191-I) a AA.Flamengo em R$ 200,00 e o União FC., em R$ 300,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 791/18.

14 – Adiaram para o dia 2.7.18, o julgamento do processo 792/18, no qual figura como denunciado o Paulista FC.Ltda. e seu atleta Carlos Magno Dourado Miranda.

15 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,I) o atleta Lucas Lourenço da Silva e suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o treinador Lierte Carlos Pastro, ambos da AA.Itararé. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 793/18.

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16 – Adiaram para o dia 2.7.18, o julgamento do processo 794/18, no qual figuram como denunciados o Grêmio Catanduvense de Futebol, seu treinador Irondino F.Neto e o Presidente Reginaldo Marcelo Borges.

17 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Osvaldo Cruz FC., Marlos dos Santos. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 795/18.

18 – Adiaram para o dia 2.7.18, o julgamento do processo 796/18, no qual figuram como denunciados, os atletas da SE.Itapirense, Savio Flamengo Almeida Dantas e Juan Camilo Carabali Salazar.

19 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do CA.Assisense, Giovanni Antonio Leme da Silva. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 797/18.

20 – Multaram (art.191-I) o A.Mogi das Cruzes em R$ 400,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 830/18.

21 – Multaram (art.191-I) o São José EC., em R$ 400,00. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 831/18.

22 – Multaram (art.191-I) o Jaguariuna FC., em R$ 400,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 832/18.

23 – Multaram (art. 191-I) o Paulista FC.Ltda. em R$ 400,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 833/18.

24 – Advertiram (art. 191-I, § 1º) o GE.Mauaense.Jogo do dia 16.6.18.Proc. 834/18.

FEMININO

         25 – Multaram (art.191-I) o Santos FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 798/18.

SUB-15

         26 – Absolveram a AD.Guarulhos, da denuncia por infração ao art. 203, determinaram a realização de nova partida contra o CA.Joseense, em data e local designados pelo Depto. de Competição da F.P.F., correndo por conta da AD.Guarulhos todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive despesas de refeições e transportes da equipe adversária. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 595/18.

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27 – Absolveram(art.206) o Tupã FC., suspenderam por 1 partida(art.250) o seu atleta Leonardo Henrique Andrade da Silva; advertiram (art. 250,§ 2º) o seu atleta Gabriel Mendes Gomes e suspenderam por 1 partida (art. 258 c/c art. 182) o seu atleta João Pedro Oliveira Pereira. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 799/18.

28 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do José Bonifácio EC., Danilo dos Santos Lima. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 800/18.

29 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Lucas Gabriel Alves da Silva Dimas e também por 1 partida(art. 258,§ 2º,II) o atleta Breno Gabriel de Souza Viana, ambos do Barretos EC.Jogo do dia 16.6.18.Proc. 801/18.

30 -Multaram (art.206) a AA.Francana em R$ 100,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 802/18.

31 – Multaram (art.206) a SE.Matonense em R$ 250,00; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.182), o atleta do Botafogo F.C., Marcos Vinicius Pazetto Alves. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 803/18.

32 – Por infração ao art. 203 c/c art. 29-4 do RGC., condenaram o São Carlos F.Ltda., na multa de R$ 500,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Rio Claro FC.). Jogo do dia 16.6.18.Proc. 804/18.

33 – Multaram (art. 206) o Jaguariúna FC,., em R$ 500,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 805/18.

34 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o treinador do CA.Taboão da Serra, Luiz Carlos Ferreira Barros.Proc. 806/18.

35 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Oeste FC., Felipe Maniga Collado. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 807/18.

36 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do EC.Taubaté, Gabriel dos Santos Ferreira. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 808/18.

37 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AD.São Caetano, Maurício Henrique Farias de Almeida. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 809/18.

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SUB-17

         38 – Absolveram a AD.Guarulhos, da denuncia por infração ao art. 203, determinaram a realização de nova partida contra o CA.Joseense, em data e local designados pelo Depto. de Competição da F.P.F., correndo por conta da AD.Guarulhos todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive despesas de refeições e transportes da equipe adversária. Jogo do dia 19.5.18.Proc.604/18.

39 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Tupã FC., Pedro Henrique dos Santos. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 810/18.

40 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,II c/c art.182) o atleta do José Bonifácio EC., Renan Carvalho Gomes. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 811/18.

41 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta do Osvaldo Cruz FC., Marciel Araújo Cardoso. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 812/18. 42 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do CA.Votuporanguense, Marcelo Jhonatha Nascimento Santos. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 813/18.

43 – Suspenderam por 3 partidas (art. 258-B, 258,§ 2º,II c/c art. 184) o dirigente do Sertãozinho FC., Carlos Alberto Devito. Proc. 814/18.

44 – Multaram (art.191-I) o Guarani FC., em R$ 100,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 815/18.

45 – Suspenderam por 2 partidas (art.254) o atleta Carlos Eduardo Câmara e por 1 partida (art.250) o atleta Willian da Costa Pereira, ambos do CA.Bragantino. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 816/18.

46 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II c/c art.182) o atleta Carlos Eduardo Silva Amorim; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art.182) o atleta Breno Henrique Neres Teixeira, ambos do Brasilis FC.Ltda.; suspenderam por 3 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do Jaguariúna FC., Yago Felipe Marcelino Leite. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 817/18.

47 – Multaram em R$ 200,00 e suspenderam (art.243-F) por 20 dias, o gandula do EC.Taubaté, Lucas Alexandre Venancio Rocha. Proc. 818/18.

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48 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico Douglas da Costa Chaves e o treinador Lucas de Castro Almeida, ambos do Nacional AC. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 819/18.

49 – Multaram (art. 213-I c/c art.182) o GO.Audax EC., em R$ 300,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 820/18.

50 – Suspenderam por 2 partidas (art. 258,§ 2º,II) o aux.técnico da AA.Portuguesa, Reinaldo Horneaux do Rosarío. Proc. 821/18.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         51 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Santos FC., Patrick Valverde Peral Lopes; suspenderam por 1 partida (art. 250 c/c art.182) o atleta do EC.São Bernardo, Gustavo Carraschi Candido de Oliveira. Jogo do dia 9.6.18.Proc. 776/18.

52 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Oeste FC., Thallyz Gabriel de Oliveira Dias; Advertiram e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 1º. E 258-B) o aux.técnico do Ituano FC., Aparecido Antonio Eduardo Bellester. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 822/18.

53 – Absolveram o Rio Preto EC., da denuncia por infração ao art. 203 e determinaram a realização de nova partida contra o Marília AC., em data e local designados pelo Depto.de Competição da F.P.F., correndo por conta do Rio Preto EC., todas as despesas necessárias para a realização da nova partida. Jogo do dia 15.6.18.Proc. 823/18.

54 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,I),cada, os atletas do Olímpia FC., Igor Henrique Furquim e Gustavo Ferreira Martins. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 824/18.

55 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta do Grêmio Novorizontino, Victor Gabriel Henrique Volpe. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 825/18.

56 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Edmundo Appolinário. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 826/18.

57 – Multaram (art. 206) a AA.Inter-Limeira, em R$ 300,00. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 827/18.

58 – Suspenderam por 20 dias (art. 258) o gandula do UA.Barbarense FC., Luan Carlos Pereira dos Santos. Proc. 828/18.

ATA 19/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 25.06.2018                    fls.7

59 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do CA.Juventus, Giovane da Silva Palmeira. Jogo do dia 16.6.18.Proc. 829/18.

DESPACHO 17/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE ARBITRAGEM

Jaguariúna FC.               jogo do dia 23.6.18 – Sub15/17 – R$ 1.802,97

Rio Preto EC.                jogo do dia 19.6.18 – Sub 20 1ª – R$ 1.842,31

Marília AC.                   jogo do dia 20.6.18 – Sub-20 1ª – R$ 2.101,23

Rio Claro F.C.               jogo do dia 20.6.18 – Sub-20 1ª – R$ 1.635,63

Jaguariúna FC.               jogo do dia 20.6.18 – Sub15/17 – R$ 1.647,48

Talentos 10-AC             jogo do dia 24.6.18 – Sub 11/13 – R$ 1.897,37

UA.Barbarense FC.        jogo do dia 24.6.18 – Sub 11/13 – R$ 1.180,22

Talentos 10-AC             jogo do dia 23.6.18 – Sub15/17 – R$ 2.850,76

Grêmio Prudente            jogo do dia 23.6.18 – Sub 15/17 – R$ 2.915,05

UA.Barbarense FC.        jogo do dia 23.6.18 – Sub 15/17 – R$ 2.000,54

CA.Penapolense            jogo do dia 23.6.18 – Sub 20 1ª –  R$ 2.150,77

GE.Osasco                     jogo do dia 23.6.18 – Sub 20 1ª – R$ 949,63

AD.Manthiqueira           jogo do dia 23.6.18 – Sub 20 1ª – R$1.294,14

CAMPEONATO BRASILEIRO FEMININO – A-2

Embu das Artes             jogo do dia 30.5.18.cheques sem fundos – R$ 3.000,00.

 

São Paulo, 25 de junho de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

 Secretário