ATA 16/2018-

Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 04.06.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.

Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis ;Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

a). Aprovaram a ata da sessão anterior.

b). Justificaram as ausências: Drs. André Vinicius Alves Figueiredo; Artur José Dian; João Batista Ferreira Filho; Samuel de Abreu Matias Bueno;João Batista Pereira Neto;Luiz Augusto Filizzola D’Urso e a Procuradora Maria Fernanda Marini Saad..

c). Ausentes: Drs. Antonio Luiz Ravani; Leandro Silva Teixeira Duarte; Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.

DECISÕES TOMADAS

A-1

         01 – Por infração ao art. 258, suspenderam por 30 dias o diretor jurídico da SE.Palmeiras, Alexandre Zanotta, ficou consignado que o denunciado não apresentou defensor;Processo 622/18.

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A-3

         02 – Por infração ao art. 191-III c/c art. 8º incisos I,II e III do RGC., condenaram o Mogi Mirim EC., na multa de R$ 2.500,00. Proc. 624/18.

2ª DIVISÃO

         03 – Absolveram (art.211) o Andradina FC., Jogo do dia 05.5.18.Proc. 526/18.

04 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 529/18, no qual figuram como denunciados, o atleta João Victor Cardoso Renanto, o treinador Carlos D.Pereira,o prep.físico Cleber Augusto e o presidente José Carlos Pereira, todos do América FC.,e a própria agremiação, além do atleta do Bandeirante EC. Nelson A.B.Cardias.

05 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 530/18, no qual figuram como denunciados o Tupã FC., e o Andradina FC.

06 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o maqueiro do CA.Taquaritinga, Joel Dangui. Proc. 532/18.

07 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A,§ 1º,II) o atleta Marcelo Júnior de Souza Loiola; absolveram o atleta Felipe Ferreira Pessoa, ambos da AD.,Guarulhos;suspenderam por 2 partidas (art. 258-B e 258) o prep..físico, Eduardo Ferreira Costa; suspenderam por 2 partidas (art. 258-B e 258) o gandula Carlos Henrique Santiago Costa, ambos da AA.Flamengo e multaram a referida agremiação (art.213-II) em R$ 3.000,00. Jogo do dia 13.5.18.Proc. 536/18.

08 – Multaram (art.206) o Fernandópolis FC., em R$ 400,00, suspenderam o seu atleta Leonardi Dias Soler(art.258) por 1 partida e suspenderam por 2 partidas(art. 254) o seu atleta Victor Henrique Carvalho Caetano; Multaram (art.206) o Grêmio Catanduvense em R$ 500,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 577/18.

09 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 400,00 e a AA.Flamengo em R$ 500,00. Jogo do dia 18.5.18.Proc. 578/18.

10 – Multaram (art.206) o União F.C., em R$ 1.700,00 e suspenderam por 1 partida, os seus atletas, Fábio Luiz da Silva(art.258,§ 2º,II) e Nicolas Gabriel Alves da Silva (art.250. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 579/18.

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11 – Multaram (art. 191-III c/c art. 30 do Reg.Esp.) o Catanduva F.C., em R$ 200,00 e advertiram (art. 191-III, § 1º) o seu treinador José Carlos Cordeiro Alves. Jogo do dia 18.5.18.Proc. 580/18.

12 – Multaram (art.206) AA.Internacional-Bebedouro em R$ 600,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 581/18.

13 – Multaram (art. 206) o Talentos 10-AC em R$ 200,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 582/18.

14 – Suspenderam por 1 partida, cada, os atletas do EC.XV Nov.Jau, Matheus Rodrigues Xavier (art.250) e Octávio Cruz Manhães(art. 254). Jogo do dia 20.5.18.Proc. 583/18.

15 – Multaram (art.206) o Bacelona Esportivo em R$ 100,00; suspenderam por 30 dias (arts.258-B e 258,§ 2º,II) o senhor Paulo Sérgio Moura, Presidente do Barcelona Esportivo. Jogo do dia 18.5.18.Proc. 584/18.

16 – Multaram (art.203) a AD.Guarujá em R$ 1.000,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 585/18.Apensado ao Processo 345/18.

17 – Multaram (art.191-I) o Barcelona Esportivo em R$ 200,00. Jogo do dia 18.5.18.Pro. 617/18.

18– Multaram (art.191-I) o A.Mogi das Cruzes em R$ 200,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 618/18.

19 – Multaram (art. 191-I) a AD.Guarulhos em R$ 400,00.Jogo do dia 20.5.18.Proc. 619/18

20 – Multaram (art. 191-I) a AA.Internacional-Bebedouro em R$ 400,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 620/18.

21 – Absolveram (art.211) o Andradina FC., Jogo do dia 19.5.18.Proc. 621/18.

22 – Multaram (art 206) o América FC., em R$ 200,00. Jogo do dia 25.5.18.Proc. 625/18.

23 – Multaram (art. 206) o Bandeirante EC., em R$ 400,00. Jogo do dia 255.18.Proc. 626/18.

24 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do CA.Joseense, Igor Eduardo da Silva Ramos. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 627/18.

25 – Multaram (art. 206) o A.Mogi das Cruzes em R$ 100,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 628/18.

 

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26 – Multaram (art. 191-I) o Grêmio D.Prudente em R$ 100,00 e suspenderam por 1 partida (art.258) o seu treinador Rodrigo Cesar de Oliveira. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 629/18.

27 – Advertiram (art.258,§ 1º) o gandula da SE.Itapirense, Everton Dallaqua de Jesus.Proc. 630/18.

28 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Vocem Higor de Assis Cruz, adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do supervisor do VOCEM, Luiz Carlos de Oliveira. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 631/18.

29 – Multaram (art. 206) o Mauá F.C., em R$ 300,00 e o Barcelona Esportivo em R$ 500,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 632/18.

FEMININO

         30 – Suspenderam por 2 partidas (arts. 250 e 258,§ 2º,II) a atleta da AA.Francana, Jaqueline Lourenço de Carvalho. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 586/18.

31 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) a atleta da A.Port.Desportos, Ane Karoline de Almeida Lins. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 633/18.

32 – Advertiram (art.250,§ 2º) a atleta da AA.Ponte Preta, Luana Marques dos Santos. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 634/18.

SUB-11

         33 – Multaram (art.206) o Rio Claro FC., em R$ 400,00. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 587/18.

34 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 250,00. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 588/18.

35 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo e o CA.Joseense em R$ 400,00, cada. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 589/18.

36 – Multaram (art. 206) a A.Port.Desportos em R$ 450,00. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 590/18.

37 – Por infração ao art. 203, condenaram o Catanduva FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor de seu adversário (AA.Francana). Jogo do dia 20.5.18.Proc. 591/18.

38 – Multaram (art. 206) EC.Noroeste em R$ 750,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 635/18.

39 – Multaram (art. 206) o Guarani FC., em R$ 350,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 636/18

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40 – Multaram (art. 206) a AA.Flamengo em R$ 200,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 637/18.

41 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 638/18, no qual figura como denunciado o Mauá F.C.

‘        42 – Absolveram o Jaguariúna FC., da denuncia por infração ao art. 203, determinaram ao Departamento de Competição para designar nova partida contra o Rio Branco EC.,ficando a cargo do Jaguariuna FC., todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive o custo da viagem e refeições da equipe adversária. Jogo do dia 27.5.18.Pr.676/18

SUB-13

         43 – Por infração ao art. 203, condenaram o Catanduva FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (AA.Francana). Jogo do dia 20.5.18.Proc.592/18.

44 – Multaram (art. 206) o Rio Claro FC., em R$ 600,00. Jogo do dia 20.5.18.Proc. 593/18.

45 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 639/18, no qual figura como denunciado o Mauá F.C.

46 – Suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o massagista do G.D.São-Carlense, Michael Jonatas Duria. Proc. 640/18.

47 – Multaram (art.206) a AD.Manthiqueira em R$ 1.000,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 641/18.

48 – Multaram (art. 206) o Barcelona Esportivo em R$ 250,00. Jogo do dia 27.5.18.Proc. 642/18.

49 – Absolveram o Jaguariúna FC., da denuncia por infração ao art. 203, determinaram ao Departamento de Competição para designar nova partida contra o Rio Branco EC.,ficando a cargo do Jaguariuna FC., todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive o custo da viagem e refeições da equipe adversária. Jogo do dia 27.5.18.Proc.677/18.

SUB-15

         50 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá na multa de R$ 1.000,00. Determinaram o apensamento deste ao processo 345/18.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 594/18.

51 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 595/18, no qual figura como denunciado a AD.Guarulhos.

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52 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Sertãozinho FC., Victor Hugo Martins Vilela. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 596/18.

53 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Batatais FC., Pedro Lucas Santana da Costa; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Comercial FC., Eduardo Barbosa Hatamoto.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 597/18.

54 – Multaram (art. 206) o Independente FC., em R$ 100,00 e advertiram (art. 250,§ 2º) o seu atleta Enzo de Souza Gois. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 598/18.

55 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 200,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 599/18.

56 – Advertiram (art. 250,§ 2º) os atletas do CA.Juventus, Ian Romão Parra e Lucas Macedo Rezende. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 600/18.

57 – Multaram (art. 206) SC.Corinthians Pta., em R$ 100,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 601/18.

58 – Multaram (art.206) o GE.Mauaense em R$ 50,00, suspenderam por 1 partida (art.250) o seu atleta Kaike Vieira Pugliesi Ferreira e por 2 partidas(art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o também seu atleta Paulo Eduardo Ramos Roque; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Jabaquara AC., Márcio Ryan Queiroz dos Santos.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 602/18.

59 – Suspenderam por 2 partidas (art. 243-F,§ 1º, c/c art.182) o atleta Ronald Lula da Cruz Fraga e suspenderam por 1 partida (art.250|) o atleta Cauã Rodrigues Bezerra, ambos do José Bonifácio EC. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 643/18.

60 – Multaram (art. 191-I) o América FC. em R$ 100,00 e multaram a mesma agremiação (213-III) em R$ 300,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 644/18.

61 – Suspenderam por 30 dias (art. 258,§ 2º,II dupte.c/c art.184 e 182) o aux.técnico do Batatais FC., Guilherme Francisco. Proc. 645/18.

62 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A, § 1º,I c/c art.182) o atleta da AA.Flamengo, João Vinicius Nunes Cardoso; Suspenderam por 1 partida (art.250) os atletas da AD.Guarulhos, Leandro Alves Queiroz e Victor Hugo Cardoso Alexandre. Jogo do dia 26.5.18.P.646/18.

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63 – Absolveram o CA.Joseense, da denuncia por infração ao art.203, determinaram ao Departamento de Competição a designação de nova partida contra a SE.Palmeiras,cabendo ao CA.Joseense o pagamento de todas as despesas relacionadas com a nova partida.Jogo do dia 26.5.18.Proc. 647/18.

‘        64 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II c/c art.182) os atletas do Barcelona Esportivo, Guilherme Fredriche Bissoni e João Lucas Santos Tardim.Jogo do dia 26.5.18.Proc. 648/18.

65 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do SC.Corinthians Pta.Leandro Del Giudice Macagnan. Proc. 649/18.

66 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 650/18, no qual figura como denunciado o atleta do EC.Água Santa, Renan Henrique Santos.

67 – Multaram (art. 206) o EC.São Bernardo em R$ 200,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 651/18.

68 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 652/18, no qual figura como denunciado o Mauá FC.

69 – Absolveram o Jaguariúna FC., da denuncia por infração ao art. 203, determinaram ao Departamento de Competição para designar nova partida contra o Red Bull.,ficando a cargo do Jaguariuna FC., todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive o custo da viagem e refeições da equipe adversária. Jogo do dia 27.5.18.Pr.678/18.

SUB-17

         70 – Absolveram o prep.físico do Brasilis FC.Ltda., Levi Villibor. Proc. 499/18.

71 – Condenaram (art.203) a AD.Guarujá na multa de R$.1000,00.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 603/18. Determinaram o apensamento destes autos ao processo 345/18.

72 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 604/18, no qual figura como denunciado a AD.Guarulhos.

73 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Gremio Novorizontino, Leonardo Breno Pinhati. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 605/18.

 

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74 – Suspenderam por 2 partidas (art.254-A,§ 1º,I o atleta do Rio Preto EC., Juan Manoel Carlos Celestino dos Santos e suspenderam por 1 partida (art.250 c/c art.182) o atleta do Mirassol FC., Reinaldo Kauan Bento dos Santos. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 606/18.

75 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta do Sertãozinho FC., Deyvid Pereira dos Santos.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 607/18.

76 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do Batatais FC., Vinicius Jabur Ferreira. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 608/18.

77 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Oeste FC., Leonardo Bruno Tavares. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 609/18.

78 – Suspenderam por 1 partida (art.250) os atletas do Desp.Brasil Part.Ltda., Guilherme Henrique Dias Nacarato e João Pedro F.Costa da Silva; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Kaique Natan Silva e suspenderam por 45 dias (art. 258-B e 258 c/c art.182) o gandula Raimundo Rodrigues Lima, ambos do CA.Taboão da Serra. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 610/18.

79 – Advertiram (art. 258,§ 2º) o atleta da SE.Palmeiras, Maycon Douglas Felix Dantas.Jogo do dia 19.5.18.Proc. 611/18.

80 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,II c/c art.182) o atleta do CA.Juventus, Kaue Baptista Ribeiro. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 612/18.

81 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 653/18, no qual figura como denunciado o Mauá FC.

82 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Catanduva FC., Emilio Carlos Damas Filho. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 654/18.

83 – Suspenderam por 1 partida (art.254 c/c art.182) os atletas da SE.Matonense, Talison da Silva Souza e Denilson da Rocha Martins. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 655/18.

84 – Multaram (art. 191-I) o Guarani FC., em R$ 250,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 656/18.

85 – Multaram (art.206) o Rio Claro FC., em R$ 500,00 e suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o seu prep..físico, Gabriel Fontanetti. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 657/18.

 

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                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 04.06.2018                    fls.9

86 – Suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Wesley Henrique Rosa da Silva; suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do São Carlos F.Ltda., Vitor Manoel de Oliveira. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 658/18.

87 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o prep.físico da SE.Itapirense, Celso Octávio Buschi. Proc. 659/18.

88 – Multaram (art. 206) a AD.Guarulhos em R$ 400,00. Jogo do dia 26.5.178.Proc. 660/18.

89 – Absolveram o CA.Joseense, da denuncia por infração ao art.203, determinaram ao Departamento de Competição a designação de nova partida contra a SE.Palmeiras,cabendo ao CA.Joseense o pagamento de todas as despesas relacionadas com a nova partida.Jogo do dia 26.5.18.Proc. 661/18.

90 – Suspenderam por 1 partida (art.250) os atletas do Barcelona Esportivo, Caio Augusto de Lima Rodrigues e Leonam Patrício Rodrigues. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 662/18.

91 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 663/18, no qual figura como denunciado o EC.Água Santa.

92 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A,§ 1º,II c/c art.182) o atleta do EC.São Bernardo, Deivid de Jesus Santos. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 664/18.

93 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 665/18, no qual figura como denunciado o atleta da AA.Portuguesa, Maurício Campos Costa.

94 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 666/18, no qual figura como denunciado o Red Bull Brasil.

95 – Absolveram o Jaguariúna FC., da denuncia por infração ao art. 203, determinaram ao Departamento de Competição para designar nova partida contra o Red Bull.,ficando a cargo do Jaguariuna FC., todas as despesas para a realização da nova partida, inclusive o custo da viagem e refeições da equipe adversária. Jogo do dia 26.5.18.Pr.679/18.

SUB-20 1ª DIVISÃO

         95 – Multaram (art. 206) A. Monte Azul em R$ 250,00 e suspenderam por 2 partidas (art.250) o seu atleta Weverton Henrique F.da Silva. Jogo do dia 19.5.18, Proc. 613/18.

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         96 – Multaram (art. 206) o Guarani FC., em R$ 200,00; advertiram (art. 250 § 2º) o atleta do CA.Juventus, Luiz Carlos Conceição S.Filho. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 614/18.

97 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do GE.Osasco, Murilo Napo Rocha. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 615/18.

98 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II c/;c art.182) o atleta do EC.São Bernardo, Bruno Brenner Pinto Garcia. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 616/18.

99 – Multaram (art. 213-I-II) a SE.Matonense em R$ 500,00 e suspenderam pro 1 partida (art. 254-A,§ 1º,I c/c art.157,II c/c art.182) o seu atleta Carlos Afonso Quintilliano Júnior; suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art. 157-II e 182) o atleta do Marília AC., Diego Borges Pinheiro..Jogo do dia 26.5.18.Proc. 067/18.

100 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Guilherme Martins da Silva e o treinador (art. 258,§ 1º) Rodrigo Orlando Palacios Rojas, ambos do UA.Barbarense FC. advertiram (art. 258,§ 1º) o treinador do Rio Branco EC., Lucio Henrique Borges. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 668/18.

101 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o atleta da AE.VC.Riooclarense, Breno Henrique dos Santos. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 669/18.

102 – Adiaram para o dia 11.6.18, o julgamento do processo 670/18, no qual figura como denunciado o Red Bull Brasil.

103 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Desp.brasil Part.Ltda., Douglas Santos da Silva. Jogo do dia 25.5.18.Proc. 671/18.

104 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Ponte Preta, Camilo Reijers de Oliveira, suspenderam por 1 partida, art. 258-B) o treinador do Oeste FC., Alan Daivid Dotti. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 672/18.

105 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Thomaz Henrique Blanco Cavallieri; suspenderam por 30 dias (arts. 258-B e 258,§ 2º,II) o dirigente Elizeu de Oliveira, ambos do GE.Osasco. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 673/18.

 

ATA 16/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 04.06.2018                    fls.11

106 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Gabriel Cardoso de Souza, por 2 partidas (art. 258) o atleta Rafael dos Santos de Oliveira, ambos do EC.São Bernardo e multaram (art. 257,§ 3º) a referida agremiação em R$ 1.000,00; multaram § 3º do art.257) o GO.Audax EC., em R$ 1.000,00. Jogo do dia 19.5.18.Proc. 674/18.

107 – Multaram (art.191-I) o EC.Água Santa em R$ 750,00. Jogo do dia 26.5.18.Proc. 675/18.

 

DESPACHO 14/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE ARBITRAGEM

Osvaldo Cruz FC.          jogo do dia 27.5.18 – Sub11/13 – R$ 1.822,68

EC.Noroeste                  jogo do dia 27.5.18 -Sub 11/13 – R$ 1.476,60

Tupã F.C.                      jogo do dia 26.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.390,89

América FC.                  jogo do dia 26.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.518,12

AA.Francana                 jogo do dia 26.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.550,09

São Carlos                     jogo do dia 26.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.137,60

CA.Penapolense            jogo do dia 26.5.18 – Sub20 1ª – R$ 1.762,68

AD.Manthiqueira           jogo do dia 23.5.18 – Sub 20 1ª – R$ 1.358,76

UA.Barbarense FC.        jogo do dia 03.6.18 – Sub 11/13 – R$  988,53

Rio Preto EC.                jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 2.444,26

UA.Barbarense FC.        jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 1.675,19

Rio Branco E.C.             jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 1.752,06

AA.Flamengo                jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 1.445,45

Nacional AC.                 jogo do dia 2.6.18 – Sub 15/17 – R$ 1.499,89

GE.Osasco                     jogo do dia 29.5.18-Sub 20 1ª – – R$ 870,33

AD.Manthiqueira           jogo do dia 2.6.18 – Sub-20 1ª – R$ 1.773,39

EC.Santo André             jogo do dia 2.6.18 – Sub 20 1ª – R$ 1.253,20

 

ATA 16/2018

                   Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 04.06.2018                    fls.12

 

REMESSA DO BOLETIM FINANCEIRO

A.Mogi das Cruzes        jogo do dia 26.5.2018.

 

CAMPEONATO BRASILEIRO – SÉRIE D

Mogi Mirim  E.C.          jogo do dia 27.5.18        R$ 8.832,33

Mogi Mirim EC.            jogo do dia 29.5.18 – R$ 1.418,00(fiscalização)

 

 

São Paulo, 05 de junho de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

 Secretário