Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 14.05.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.
Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis e Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências: Drs. Antonio Luiz Ravani; Antonio Paulo de Souza; Samuel de Abreu Matias Bueno; Leandro Silva Teixeira Duarte; Candido Spinola Alvarenga Júnior e o Procurador Dr. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti.
c). Ausente: Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.
DECISÕES TOMADAS
A-1
01 – Multaram (art.206) a SE.Palmeiras em R$ 2.000,00; absolveram a SE.Palmeiras da denuncia por infração ao art. 213-III; Suspenderam (art. 258,§ 2º,II) por 45 dias o senhor Maurício Galliotte, Presidente da SE.Palmeiras e multaram (art.258-D) a referida agremiação em R$ 10.000,00 Jogo do dia 8.4.18.Proc. 242/18
ATA 13/2018
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A-3
02 – Advertiram (art. 250) o atleta da AA.Portuguesa, Gustavo Henrique Silva de Jesus; absolveram o médico (art. 258,§ 2º,II) do Barretos EC., absolveram o Barretos EC.,(art.213-III) e absolveram o Barretos EC., (art. 211 c/c art. 170 VIII e 213-I-Indenização).Jogo do dia 13.4.18.Proc. 296/18.
2ª DIVISÃO
03 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, ainda, com base no § 2º do art.203, condenaram a referida agremiação, na exclusão do Campeonato-2ª Divisão. Jogo do dia 14.4.18. Processo 345/18.
04 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, ainda, com base no § 2º do art.203, condenaram a referida agremiação, na exclusão do Campeonato-2ª Divisão. Jogo do dia 21.4.18. Processo 346/18.
05 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, ainda, com base no § 2º do art.203, condenaram a referida agremiação, na exclusão do Campeonato-2ª Divisão. Jogo do dia 05.05.18. Processo 510/18.
06 – Suspenderam por 2 partidas (art. 250) o atleta José Carlos Citta Júnior, suspenderam por 60 dias (art. 258 e 254—A, § 1º,II) o gandula Adilson Rogério Rodolffi, suspenderam por 30 dias (art. 254-A, § 1º,I) o gandula Marcelo Henrique Angelo, todos do CA.Taquaritinga. Multaram (§ 3º do art. 257) a referida agremiação em R$ 500,00. Jogo do dia 22.4.18.Proc. 366/18.
07 – Suspenderam por 15 dias (art.258-B) o diretor da AA.Internacional-Bebedouro, José Carlos Caffer Neto. Proc. 426/18.
08 – Absolveram (art. 206 e 191-I) o Bandeirante EC. Jogo do dia 4.5.18.Proc. 470/18.
09 – Suspenderam por 2 partidas(art. 258,§ 2º,II) o prep..físico do Fernandópolis FC., Ricardo Rafael Guareschi. Proc. 471/18.
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10 – Suspenderam por 2 partidas, cada, o prep..físico Eduardo da Silva Bahia(art.258,§ 2º,II) e o massagista Aroldo Barbosa Silva(art. 258,§ 2º,II) ambos do União FC. Proc. 472/18.
11 – Multaram (art. 206 e 191-I) o A.Mogi das Cruzes em R$ 400,00. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 473/18.
12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Andradina FC., Marco Paulo Rodrigues Lima; suspenderam por 1 partida (art. 258) o atleta do Grêmio D.Prudente, Tallisson Silva e Silva. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 474/18.
13 – Suspenderam por 4 partidas (art. 254-A, § 1º,I) o atleta do VOCEM, Rafael de O. Marcondes. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 475/18.
14 – Multaram (art.191-I) o Talentos 10-AC em R$ 300,00. Jogo do dia 6.5.18.Proc. 476/18.
15 – Multaram (art. 206) o José Bonifácio EC., em R$ 1.800,00 e suspenderam por 2 partidas (art.250) o seu atleta Paulo Sérgio Estevão dos Santos. Jogo do dia 6.5.18.Proc. 477/18.
16 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AA.Francana, Igor Machado Silva.Jogo do dia 6.5.18.Proc. 478/18.
17 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do Brasilis F.Ltda., Rafael Robis Rinaldi; suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Grêmio São-carlense, Matheus Cavancante da Silva Correa. Jogo do dia 6.5.18.Proc. 479/18.
18 – Adiaram para o dia 21.5.18, o julgamento do processo 480/18, no qual figuram como denunciados, o atleta do Elosport Capão Bonito, Alex da Silva Oliveira e atleta do GE.Mauaense, Leonardo Matheus Arruda dos Santos.
19 – Multaram (art. 206) o Barcelona Esportivo em R$ 250,00. Jogo do dia 4.5.18.Proc. 481/18.
FEMININO
20 – Advertiram (art. 191-I,§ 1º) a AA.Francana. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 482/18.
SUB-15
21 – Advertiram(art.191-II,§ 1º) o Ituano FC., e o árbitro Rafael Emílio Acerra.Jogo do dia 7.4.18.Proc. 373/18.
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22 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, ainda, com base no § 2º do art.203, condenaram a referida agremiação, na exclusão do Campeonato-Sub-15.. Jogo do dia 14.4.18. Processo 374/18.
23 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, ainda, com base no § 2º do art.203, condenaram a referida agremiação, na exclusão do Campeonato-Sub-15. Jogo do dia 21.4.18. Processo 375/18.
24 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, ainda, com base no § 2º do art.203, condenaram a referida agremiação, na exclusão do Campeonato-Sub-15. Jogo do dia 05.5.18. Processo 511/18.
25 – Multaram (art. 206) a AD.Guarulhos em R$ 700,00. Jogo do dia 28.4.18.Proc. 483/18.
26 – Multaram (art. 206) o Talentos 10-AC, em R$ 100,00. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 484/18.
27 – Multaram (art. 206) o José Bonifácio EC., em R$ 900,00. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 485/18.
28 – Multaram (art. 213-I) o Botafogo FC., em R$ 50,00. Jogo do dia 5.5.18.proc. 486/18.
29 – Suspenderam por 2 partidas (art. 254-A, § 1º,I c/c art.182),cada,o atleta do UA.Barbarense FC., Rodrigo de Medeiros Cerqueira Souza e o atleta do São Carlos F.Ltda.,Willian de Paula Silva. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 487/18.
30 – Suspenderam por 1 partida (art.258-A) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Daniel H.Chagas Pinos. Jogo do dia 5.5.18.proc. 488/18.
31 – Adiaram para o dia 21.5.18, o julgamento do processo 490/18, no qual figuram como denunciados, os atletas do Brasilis FC.Ltda., Pablo Henrique Mota e Jeferson de Souza Marques, além do atleta do Red Bull Brasil, Matheus Schultz.
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SUB-17
32 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, ainda, com base no § 2º do art.203, condenaram a referida agremiação, na
exclusão do Campeonato-Sub-17. Jogo do dia 14.4.18. Processo 386/18.
33 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, ainda, com base no § 2º do art.203, condenaram a referida agremiação, na
exclusão do Campeonato-Sub-17. Jogo do dia 21.4.18. Processo 387/18.
34 – Por infração ao art. 203, condenaram a AD.Guarujá, na multa de R$ 1.000,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, ainda, com base no § 2º do art.203, condenaram a referida agremiação, na
exclusão do Campeonato-Sub-17. Jogo do dia 05.5.18. Processo 512/18.
35 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do Talentos 10-AC., Brendon Richard Sena de Araújo; suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do EC.Noroeste, Carlos Henrique Martins. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 491/18.
36 – Advertiram (art.258,§ 1º) o treinador do CA.Linense, Reginaldo Ferreira de Oliveira. Proc. 492/18.
37 – Suspenderam por 1 partida(art. 258) o atleta do Catanduva FC., Túlio Henrique Credendio. Suspenderam por 1 partida (art. 243-F) o aux.técnico do CA.Votuporanguense, Lindomar Ferreira da Silva. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 493/18.
38 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta do América FC., Pedro Henrique Garbin Tonetti; suspenderam por 15 partidas (arts. 250/258,§ 2º,II;254-A e 258-A), o atleta do Rio Preto EC., Adriano Reis Nantes Júnior..Jogo do dia 5.5.18.Proc. 494/18.
39 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta do Mirassol FC., Gabriel do Nascimento Ramos. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 495/18.
40 – Advertiram (art.258,§ 1º) os atletas Gustavo Moscardini Ilário ; João Vitor Gomes dos Santos e o presidente Gerson Engrácias Garcia, todos do Botafogo F.C.; Suspenderam por 2 partidas (art.258) o prep..físico do Comercial FC., Jassen Otoniel Pederzoli. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 496/18.
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41 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o prep..físico do Batatais FC., Odair do Carmo Granito Júnior. Proc. 497/18.
42 – Multaram (art. 191-I) o Rio Claro FC., em R$ 300,00. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 498/18.
43 – Adiaram para o dia 21.5.18, o julgamento do processo 499/18, no qual figura como denunciado o treinador do Brasilis FC.Ltda., Juarez Sobreiro Leite.
44 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., João Vitor Gomes Duarte. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 500/18.
45 – Advertiram (art. 250 § 2º) os atletas do GE.Osasco, Leonardo Gomes de Abreu e Giovanni Simioni. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 501/18.
46 – Suspenderam por 1 partida (art.258,§ 2º,II) o treinador do CA.Joseense, Tiago Henrique Brayner. Proc. 502/18.
47 – Suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,Ii) o aux.técnico do União F.C., Natanel Xavier da Silva. Proc. 503/18.
48 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o prep.físico do CA.Juventus, André Felipe Sbragia. Proc. 504/18.
49 – Suspenderam por 1 partida (art. 250) o atleta Gabriel Dias dos Santos, advertiram (art. 250 § 2º) o p.físico Wanderley Brilhante Júnior, ambos do SC.Corinthians Pta.; suspenderam por 2 partidas (art. 254) o atleta da AD.São Caetano, Marcos Vinicius Rodrigues Conceição. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 505/18.
50 – Por infração ao art. 214,§§§ c/c art. 182 § 1º condenaram o São José EC.na multa de R$ 250,00, na perda de 3 pontos de seu ativo, não lhe sendo computados os pontos obtidos na partida e tampouco qualquer vantagem regulamentar. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 513/18.
SUB-20 1ª DIVISÃO
51 – Multaram (art. 206) o Grêmio Novorizontino em R$ 750,00. Jogo do dia 4.5.18.Proc. 507/18.
52 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Romulo Zonre Zwarg e o atleta do Capivariano FC.(art.250 § 2º) Gabriel Alcides Alves. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 508/18.
ATA 13/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 14.05.2018 fls.7
53 – Absolveram o Red Bull Brasil, da denuncia por infração ao art. 203 c/c art. 29-5 do RGC.,determinaram a realização de nova partida contra o EC.São Bento, correndo todas as despesas, para a realização da nova partida, por conta do Red Bull Brasil, inclusive os gastos de transportes e alimentação da equipe adversária.Jogo do dia 4.5.18.Proc. 506/18.
54 – Multaram (art.206) São Bernardo FC., em R$ 500,00. Jogo do dia 5.5.18.Proc. 509/18.
55 – Suspenderam por 2 partidas (art. 250) o atleta do Red Bull Brasil, Luan Ramos Paiva. Jogo do dia 20.4.18.Proc. 402/18.
DESPACHO 12/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE ARBITRAGEM
José Bonifácio EC. jogo do dia 5.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.222,69
América FC. jogo do dia 5.5.18 – Sub 15/17 – R$ 2.638,89
Rio Preto EC. jogo do dia 5.5.18 – Sub 20 1ª – R$ 2.008,20
Capivariano FC. jogo do dia 5.5.18 – Sub-20 1ª – R$ 1.433,00
Talentos 10-AC jogo do dia 14.4.18- Sub 15/17 – R$ 2.394,69
Talentos 10-AC jogo do dia 12.5.18 -Sub 15/17 – R$ 2.432,02
América FC. jogo do dia 12.5.18 – Sub15/17 – R$ 2.359,11
A.Port.Desportos jogo do dia 12.5.18 – Sub 15/17 – R$ 1.427,32
A.Port.Desportos jogo do dia 5.5.18 – Sub 20 1ª – R$ 963,32
AD.Manthiqueira jogo do dia 12.5.18 – Sub 20 1ª – R$ 1.896,99
São Paulo, 15 de maio de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário