Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.04.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.
Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis e Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
a). Aprovaram a ata da sessão anterior.
b). Justificaram as ausências: Drs. Antonio Luis Ravani; Percival de Moura Alcântara Júnior.
c). Ausente: Procurador Nestor Sampaio Penteado Filho.
DECISÕES TOMADAS
A-1
01 – Absolveram o Mirassol F.C.(art. 213-I,§ 2º),seu treinador Laurence Moisés Camargo Egert e seu massagista Luiz Alberto Bosqueiro Júnior(art. 258-A); absolveram o Ituano FC.(213-I) e seu presidente Osvaldo Giroldo Júnior. Jogo do dia 24.03.18.Proc. 211/18.
02 – Multaram (art. 206) o Santos FC., em R$ 2.000,00. Jogo do dia 27.3.18.Proc. 238/18.
03 – Absolveram (art. 258,§ 2º,II) o treinador do Mirassol F.C., Laurence Moisés C.Egert. Proc. 239/18.
ATA 10/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.04.2018 FLS.2
04 – Absolveram (art. 213-I) o SC.Corinthians Pta.. Jogo do dia 28.3.18.Proc. 240/18.
A-2
05 – Multaram (art.191-I) o Nacional AC., em R$ 500,00. Jogo do dia 21.03.18.Proc. 243/18.
06 – Suspenderam (art.258) por 1 partida o atleta do Oeste F.C., Nicolas Morês da Cruz; suspenderam por 4 partidas (art.254-A,§ 1º,I) o atleta do São Bernardo FC. Daniel Luiz Flumignan. Jogo do dia 30.03.18.Proc. 244/16.
07 – Por infração ao art. 211, condenaram o EC.Taubaté na multa de R$ 100,00 e na obrigação de sanar as irregularidades existentes no estádio, no prazo de 30 dias, sob pena de interdição da praça de esportes. Jogo do dia 21.3.18.Proc. 245/18.
08 – Suspenderam por 15 dias (art.258) o gandula Alex Dantas Rodrigues, por 30 dias, cada, (art.258) os senhores Warley Pio Magalhães, elemento vinculado e André Souza, segurança, todos do São Bernardo FC.Jogo do dia 3.4.18.Proc. 246/18.
09 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do EC.XV Nov.Piracicaba, Vinicius Simon; absolveram (art. 213-II) o Guarani F.C. Jogo do dia 4.4.18.Proc. 247/18.
10 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o gandula do Guarani F.C., Moises Gonçalves de Aguiar. Proc. 248/18.
A-3
11 – Por infração ao art. 223 parágrafo único, multaram o Presidente do Olímpia FC., Antonio Delamodarme em R$ 3.000,00.Jogo do dia 21.3.18.Proc. 249/18.
12 – Por infração ao art. 233 parágrafo único, multaram em R$ 2.000,00 e suspenderam por 90 dias, o senhor Antonio Delamodarme, Presidente do Olímpia F.C. Proc. 250/18.
13 – Multaram (art. 213-I) a AE.VC.Rioclarense em R$ 700,00. Jogo do dia 31.3.18.Proc. 251/18.
14 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Desp.Brasil Part.Ltda., Michel H.de Oliveira; adiaram para o dia 23.4.18, o julgamento do proc. 252/18, no qual figuram como denunciados o atleta Luis Eduardo Mello e o aux.técnico,Luiz E.Cortillazzi do Barretos EC.
ATA 10/2018
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15 – Suspenderam por 15 dias (art.258) o gandula do Capivariano F.C., Valdir Alves; multaram (art. 213-I) a AE.VC.Rioclarense, em R$ 200,00. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 253/18.
16 – Absolveram (art. 213-I) a AA.Portuguesa. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 254/18.
2ª DIVISÃO
17 – Multaram (art.206) a AA.Flamengo em R$ 600,00 e o A.Mogi das Cruzes em R$ 400,00. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 255/18.
18 – Multaram (art.206) o Grêmio Catanduvense em R$ 700,00. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 256/18.
19 – Multaram (art.206) o Grêmio D.Prudente em R$ 300,00 e suspenderam por 1 partida (art.258) o seu atleta Lucas Barreto Rosa dos Santos. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 257/18.
20 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta do CA.Assisense, Vitor de Souza Bernini. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 258/18.
21 – Adiaram para o dia 23.4.18, o julgamento do processo 259/18, no qual figuram como denunciados o Tupã FC., e seu atleta Carlos Ronaldo Conceição Ramos.
22 – Multaram (art. 206) o São José EC., em R$ 100,00 e a AD.Guarulhos em R$ 400,00. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 260/18.
23 – Multaram (art.206) o José Bonifácio EC., em R$ 1.400,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 261/18.
24 – Multaram (art.206) o Brasilis F.C.Ltda., em R$ 100,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 262/18.
25 – Advertiram (art. 250.§ 1º) o atleta do Paulista FC.Ltda., Nathan Fernando Reis da Conceição. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 263/18.
26 – Suspenderam por 1 partida (art.254) o atleta do Elosport Capão Bonito, Carlos Henrique Azevedo dos Santos. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 264/18.
27 – Multaram (art. 206) a AA.Itararé em R$ 1.000,00 e o EC.Primavera em R$ 300,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 265/18.
28 – Por infração ao art. 203 condenaram o Independente FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (SE.Itapirense).Jogo do dia 7.4.18.Proc. 266/18.
ATA 10/2018
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FEMININO
29 – Multaram (art. 206) o GO.Audax E.C., em R$ 2.300,00.Jogo do dia 31.3.18.Proc. 267/18.
30 – Advertiram (art. 258,§ 1ª) o gandula do EC.Taubaté, Adriano Naressi da Silva. Proc. 268/18.
31 – Multaram (art. 206) a A.Port.Desportos em R$ 2.000,00. Jogo do dia 1.4.18.Proc. 269/18.
32 – Advertiram (art. 191-I,§ 1º) o Rio Preto EC. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 270/18.
33 – Multaram (art. 206) a AD.Embu das Artes em R$ 3.000,00 e o GO.Audax EC., em R$ 100,00. Jogo do dia 7.4.18. Proc. 271/18.
34 – Multaram (art.206) a AD.Centro Olímpico em R$ 200,00 e o EC.Taubaté, em R$ 100,00. Jogo do dia 8.4.18.Proc. 272/18.
SUB-15
35 – Multaram (art. 206) o Tupã F.C., em R$ 400,00 e suspenderam por 2 partidas (art.254-A, § 2º,II c/c art.182) o seu atleta Lucas Barbosa Ferro. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 273/18.
36 – Multaram (art. 206 c/cart. 182) o José Bonifácio EC.em R$ 500,00 e mais R$ 50,00 (art. 191-I c/c art.182). Jogo do dia 7.4.18.Proc. 274/18.
37 – Suspenderam por 1 partida (art. 254) o atleta do América FC., João Pedro Mellote Bertolacini. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 275/18.
38 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta da A.Port.Desportos, Cauan Lopes de Jesus. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 276/18.
39 – Por infração ao art. 203, condenaram o São Carlos F. Ltda., na multa de R$ 200,00 e na perda dos pontos em favor do adversário, (EC.XV Nov.Piracicaba).Jogo do dia 7.4.18.Proc. 282/18.
40 – Por infração ao art. 203, condenaram o CA.Bragantino, na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (SE.Itapirense). Jogo do dia 7.4.18.Proc. 283/18.
41 – Por infração ao art. 203, condenaram o Independente FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Guarani F.C.).Jogo do dia 7.4.18.Proc. 284/18.
ATA 10/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.04.2018 FLS.5
42 – Por infração ao art. 203, condenaram o São José EC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário( EC.Taubaté).Jogo do dia 7.4.18.
43 – Por infração ao art. 203 c/c art. 47-6,§ 2º do RGC., condenaram o GE.Mauaense em R$ 300,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (AD.Guarujá).Jogo do dia 7.4.18.Proc. 286/18.
44 – Por infração ao art. 203, condenaram o Jabaquara AC., na multa de R$ 600,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Mauá FC).Jogo do dia 7.4.18.Proc. 287/18.
SUB-17
45 – Multaram (art.206) o José Bonifácio EC., e o Osvaldo Cruz FC., em R$ 1.000,00,cada. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 277/18.
46 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta do Rio Preto EC., Edson José Zlato Júnior. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 278/18.
47 – Multaram (art. 191-I) o CA.Juventus em R$ 200,00 e multaram (art. 206) o SC.Corinthians Pta., em R$ 100,00. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 279/18.
48 – Multaram (art. 206) o EC.São Bernardo em R$ 300,00, absolvendo-o na denuncia por infração ao art. 213-I. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 280/18.
49 – Adiaram para o dia 23.4.18, o julgamento do processo 281/18, no qual figuram como denunciados os atletas, Júlio Cesar Alves Verçosa, da AA.Portuguesa e Sandra Martins Perpétuo Júnior, do Santos FC.
50 – Por infração ao art. 203, condenaram o São Carlos F.Ltda., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (EC.XV Nov.Piracicaba). Jogo do dia 7.4.18.Proc. 288/18.
51 – Por infração ao art. 203, condenaram o CA.Bragantino na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (SE.Itapirense). Jogo do dia 7.4.18.Proc. 289/18.
52 – Por infração ao art. 203, condenaram o Independente FC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Guarani FC.).Jogo do dia 7.4.18.Proc. 290/18.
ATA 10/2018
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 16.04.2018 FLS.6
53 – Por infração ao art. 203, condenaram o São José EC., na multa de R$ 100,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (EC.Taubaté. Jogo do dia 7.4.18.Proc. 291/18.
54 – Por infração ao art.203, condenaram o Jabaquara AC., na multa de R$ 600,00 e na perda dos pontos em favor do adversário (Mauá F.Treinamentos). Jogo do dia 7.4.18.Proc. 292/18.
A-1
55 – Processo 241/18 – Por solicitação do SC.Corinthians Pta. e concordância da SE.Palmeiras, adiaram para o dia 23.4.18, o julgamento do referido processo, no qual figuram como denunciados o SC.Corinthians Pta.e seu atletas, Clayson H.da Silva Vieira, Lucca B.de Brito e Henrique A.Buss, bem como o atleta Felipe Melo de Carvalho e o aux.técnico Roberto Lampert Ribas, ambos da SE.Palmeiras.
DESPACHO 09/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
FOOT SECURITY ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
Rio Branco EC. jogo do dia 25.3.18. – A-3 R$ 1.586,00
Capivariano F.C. jogo do dia 25.3.18 – A-3 R$ 1.581,00
Mogi Mirim EC. jogo do dia 25.3.18 – A-3 R$ 1.638,00
NOVA BM – SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO
Mogi Mirim EC. jogo do dia 28.2.18 – A-3 R$ 1.638,00
BOLETIM FINANCEIRO
CA.Taquaritinga jogo do dia 8.4.18 – 2ª Divisão
São Paulo, 17 de abril de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário