De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em Sessão do E.Tribunal Pleno e das E. Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 02.04.2018 – SEGUNDA-FEIRA.

  A-1
GRÊMIO NOVORIZONTINO Jonatan da Silva Lima, art. 254.
AA.PONTE PRETA João Vitor Lima Gomes, art. 250.
ITUANO F.C. Osvaldo Giroldo Júnior,Presidente, art.258-B; Agrem.art. 213-I.
MIRASSOL F.C. Laurence Moises Camargo Egert,treinador e Luiz Alberto Bosqueiro Júnior,massagista,art. 258-A; Agremiação, art. 213-I, § 2º.
SE.PALMEIRAS Agrem.art.206.
SANTOS F.C. Agrem.art.206.
AD.SÃO CAETANO Agrem.art. 206.
RED BULL BRASIL Dorival das Neves Ferraz Júnior,art.250.
EC.SÃO BENTO Agrem.art.211.
  A-2
CA.VOTUPORANGUENSE Jean Marcel Cova, p.físico,art. 258-B.
EC.ÁGUA SANTA Lucas Felipe Galdino, art. 250.
A.PORT.DESPORTOS Gabriel dos Santos Nascimento,art. 258,§ 2º,II;Leandro Moreira dos Santos,art.258.
SERTÃOZINHO F.C. Neiriberto Júlio de Freitas,gandula,art.258.
OESTE F.C. Agrem.art. 243-G,§ 2º.
GO.AUDAX E.C. Anderson dos Santos Gomes, art. 258.
SERTÃOZINHO F.C. Washington Luiz Gomes da Silva,art.254.
  A-3
UA.BARBARENSE F.C. Wilker Henrique da Silva,arts.254-A, § 1º,I e 243-F, § 1º;Agrem.art.213-I.
SÃO CARLOS F.LTDA. Agrem.art.206 dupte.

Citação nº 09/2018 – julgtos.,no dia 02.04.2018       às 17:30 hs.fls.2 

CAPIVARIANO F.C. Agrem.art.191-I.
CA.TABOÃO DA SERRA Antonio Carlos da Costa Gonçalves,aux.técnico,art. 258,§ 2º,II;Agrem.art.206.
AD.MANTHIQUEIRA Paulo Henrique Souza Campelo,art.254-A, § 1º,I;Alex Kleber da Silva Fonseca, art. 254-A, § 1º,I.
RIO PRETO E.C. Jociano Soares Diogo, art. 254-A,§ 1º,I;Emerson Feliciano de Barros Freitas Carvalho, art. 258-A.
MOGI MIRIM E.C. Agrem.art. 191-I.
EC.SÃO BERNARDO Erik da Silva Bessa, art. 254-A,§ 1º,I.
EC.NOROESTE Agrem.art. 206; Lucas Hipólito Cavalcante e Silva,art. 254-A, § 1º,I.
AA.PORTUGUESA Fabrício Marques Tosi, art. 254; Pedro Henrique da Silva Rodrigues, mass.art. 243-F,§ 1º.
OLÍMPIA F.C. Agrem.art. 206.

Processos a serem apreciados pelo E.Tribunal Pleno

Processo – 026/18– Mandado de Garantia impetrado pelo Rio Claro FC., contra a Federação Paulista de Futebol – Depto. de Competições)A-2.

Processo  – 027/18 – Mandado de Garantia impetrado pelo Rio Preto EC. contra a Federação Paulista de Futebol.

Processo 144/18 – Recurso interposto pela SE .Palmeiras, contra decisão da E.1ª Comissão Disciplinar, que suspendeu por 3 partidas o seu atleta Jailson Marcelino dos Santos.

São Paulo, 28 de março de 2018

Carlos Roberto Fernandes Silva

Secretário