De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas e as associações abaixo mencionados, de que foram denunciados e serão julgados em Sessão do E.Tribunal Pleno e das E. Comissões Disciplinares, às 17:30 hs., do dia 02.04.2018 – SEGUNDA-FEIRA.
A-1 | |
GRÊMIO NOVORIZONTINO | Jonatan da Silva Lima, art. 254. |
AA.PONTE PRETA | João Vitor Lima Gomes, art. 250. |
ITUANO F.C. | Osvaldo Giroldo Júnior,Presidente, art.258-B; Agrem.art. 213-I. |
MIRASSOL F.C. | Laurence Moises Camargo Egert,treinador e Luiz Alberto Bosqueiro Júnior,massagista,art. 258-A; Agremiação, art. 213-I, § 2º. |
SE.PALMEIRAS | Agrem.art.206. |
SANTOS F.C. | Agrem.art.206. |
AD.SÃO CAETANO | Agrem.art. 206. |
RED BULL BRASIL | Dorival das Neves Ferraz Júnior,art.250. |
EC.SÃO BENTO | Agrem.art.211. |
A-2 | |
CA.VOTUPORANGUENSE | Jean Marcel Cova, p.físico,art. 258-B. |
EC.ÁGUA SANTA | Lucas Felipe Galdino, art. 250. |
A.PORT.DESPORTOS | Gabriel dos Santos Nascimento,art. 258,§ 2º,II;Leandro Moreira dos Santos,art.258. |
SERTÃOZINHO F.C. | Neiriberto Júlio de Freitas,gandula,art.258. |
OESTE F.C. | Agrem.art. 243-G,§ 2º. |
GO.AUDAX E.C. | Anderson dos Santos Gomes, art. 258. |
SERTÃOZINHO F.C. | Washington Luiz Gomes da Silva,art.254. |
A-3 | |
UA.BARBARENSE F.C. | Wilker Henrique da Silva,arts.254-A, § 1º,I e 243-F, § 1º;Agrem.art.213-I. |
SÃO CARLOS F.LTDA. | Agrem.art.206 dupte. |
Citação nº 09/2018 – julgtos.,no dia 02.04.2018 às 17:30 hs.fls.2
CAPIVARIANO F.C. | Agrem.art.191-I. |
CA.TABOÃO DA SERRA | Antonio Carlos da Costa Gonçalves,aux.técnico,art. 258,§ 2º,II;Agrem.art.206. |
AD.MANTHIQUEIRA | Paulo Henrique Souza Campelo,art.254-A, § 1º,I;Alex Kleber da Silva Fonseca, art. 254-A, § 1º,I. |
RIO PRETO E.C. | Jociano Soares Diogo, art. 254-A,§ 1º,I;Emerson Feliciano de Barros Freitas Carvalho, art. 258-A. |
MOGI MIRIM E.C. | Agrem.art. 191-I. |
EC.SÃO BERNARDO | Erik da Silva Bessa, art. 254-A,§ 1º,I. |
EC.NOROESTE | Agrem.art. 206; Lucas Hipólito Cavalcante e Silva,art. 254-A, § 1º,I. |
AA.PORTUGUESA | Fabrício Marques Tosi, art. 254; Pedro Henrique da Silva Rodrigues, mass.art. 243-F,§ 1º. |
OLÍMPIA F.C. | Agrem.art. 206. |
Processos a serem apreciados pelo E.Tribunal Pleno
Processo – 026/18– Mandado de Garantia impetrado pelo Rio Claro FC., contra a Federação Paulista de Futebol – Depto. de Competições)A-2.
Processo – 027/18 – Mandado de Garantia impetrado pelo Rio Preto EC. contra a Federação Paulista de Futebol.
Processo 144/18 – Recurso interposto pela SE .Palmeiras, contra decisão da E.1ª Comissão Disciplinar, que suspendeu por 3 partidas o seu atleta Jailson Marcelino dos Santos.
São Paulo, 28 de março de 2018
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário