ATA 05/ 2018-
Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 05.03.2018
1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.
2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.
3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.
Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis e Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.
PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim
PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior
PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.
SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva
DELIBERAÇÕES TOMADAS
- Aprovaram a ata da sessão anterior.
- Justificaram as ausências: Drs. Antonio Luiz Ravani; Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; Rafael Stipkovic Araujo Paulo; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
- Ausentes: Auditor: Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte e os Procuradores Drs. Maria Fernanda Marini Saad e Nestor Sampaio Penteado Filho.
DECISÕES TOMADAS
A-1
01 – Adiaram para o dia 12.3.18, o julgamento do processo 123/18, no qual figura como denunciado o atleta da AD.São Caetano, Luiz Gustavo Domingues.
ATA 05/2018
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02 – Suspenderam por 1 partida(art.250) o atleta do CA.Bragantino, Lázaro Vinicius Alves Martins; suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o aux.téc.do Grêmio Novorizontino, Eduardo do Nascimento Souza. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 124/18.
03 – Multaram (art.206) o São Paulo FC., em R$ 1500,00. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 125/18.
04 – Multaram (art. 191-I) o Santos FC e o EC.Santo André em R$ 1.000,00, cada. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 126/18.
05 – Adiaram para o dia 12.3.18, o julgamento do processo 127/18 no qual figura como denunciado o atleta do EC.Santo André, Douglas Marques dos Santos.
06 – Absolveram o Botafogo F.C., da denuncia por infração ao art. 191-I. Jogo do dia 14.2.18.Proc. 128/18.
A-2
07 – Multaram (art.206) o EC.Água Santa em R$ 500,00 e absolveram o seu treinador Antonio Jorge Cecílio Sobrinho. Jogo do dia 14.2.18.Proc. 103/18.
08 – Multaram (art. 206) a A.Port.Desportos em R$ 500,00. Jogo do dia 21.2.18.Proc. 129/18.
09 – Multaram (art. 206) a A.Port.Desportos em R$ 500,00. Jogo do dia 24.2.18.Proc. 130/18.
10 – Multaram (art.206) o CA.Juventus em R$ 500,00. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 131/18.
A-3
11 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta inscrito junto ao Marília AC., Dener Santos Silva. Processo 110/18.
12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Marcos Romão Júnior; suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o senhor Rodrigo Pinheiro, elemento vinculado ao CA.Taboão da Serra; Por infração ao art. 191-III e 211, condenaram o CA.Taboão da Serra, na multa de R$ 1.000,00 e na interdição de sua praça de esportes, até a comprovação dos reparos necessários feitos nos vestiários da arbitragem. Jogo do dia 24.2.18.Proc. 132/18.
13 – Multaram (art.191-I) o Marília AC., em R$ 300,00. Jogo do dia 24.2.18.Proc. 133/18.
ATA 05/2018
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14 – Adiaram para o dia 12.3.18, o julgamento do processo 134/18, no qual figura como denunciado o atleta do GE.Osasco, Igor Milioransa.
15 – Multaram (arts.191-I e 206) o EC.São Bernardo em R$ 625,00.Jogo do dia 24.2.18.Proc. 135/18.
16 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Brener Ronald da Silva e suspenderam(art. 258) por 15 dias o maqueiro Igor Marques Ramos Arado, ambos do A.Monte Azul. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 136/18.
17 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Higor de Assis Cruz; multaram em R$ 100,00 e suspenderam por 2 partidas(art. 243-F,§ 1º e art.258) o massagista Diogo Amaral, ambos do Rio Branco EC. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 137/18.
18 – Suspenderam por 30 dias (art. 258,§ 2º,II) o senhor Antonio Delamodarme, Presidente do Olímpia FC. Proc. 138/18.
19 – Multaram (art.191-I) a SE.Matonense em R$ 125,00; suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta da AD.Manthiqueira, Fábio Luiz da Silva. Jogo do dia 24.2.18.Proc. 139/18.
20 – Multaram em R$ 1.000,00 e suspenderam por 15 dias (art.243-F) o senhor Mário da Silva Teixeira Júnior, elemento vinculado ao GE.Osasco e absolveram a agremiação da denuncia por infração aos arts. 211 e 213-I.Jogo do dia 21.2.18.Proc. 140/18.
21 – Advertiram (art. 258-B,§1º) o massagista do UA.Barbarense FC., José Orlando Fernandes da Silva. Proc. 141/18.
22 – Multaram (art. 213-I c/c art.184) o EC.Noroeste em R$ 900,00. Jogo do dia 21.02.18.Proc. 142/18.
23 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o prep.físico do CA.Taboão da Serra, João André Valladão dos Santos. Proc. 143/18.
24 – Adiaram para o dia 12.3.18, o julgamento do processo 145/18, no qual figura como denunciado o Barretos EC.
ATA 05/2018
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DESPACHO 04/18
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.
CAMPEONATO PAULISTA – 2018
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
NOVA BM-SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO
São Paulo F.C. jogo do dia 25.2.18. – A-1 R$ 10.220,00
Batatais F.C. jogo do dia 03.3.18 – A-2 R$ 2.194,00
São Carlos F.Ltda. ‘ jogo do dia 03.3.18. – A-3 R$ 1.720,00
Rio Preto EC. jogo do dia 03.3.18 – A-3 R$ 1.222,-00
TAXA DE CONTROLE DE DOPAGEM
Batatais F.C. jogo do dia 24.2.18 – A-2 R$ 2.225,00
SE.Matonense jogo do dia 25.2.18 – A-3 R$ 2.225,00
Marília AC. jogo do dia 03.3.18 – A-3 R$ 2.225,00
São Paulo, 06 de março de 2018.
Carlos Roberto Fernandes Silva
Secretário