ATA 05/ 2018-

Ata da Sessão dos julgamentos realizados pelas E. Comissões Disciplinares no dia 05.03.2018

1ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. André Vinicius Alves Figueiredo; Auditores: Drs. Ricardo de Paula Coelho; Antônio Luis Ravani; Antônio Paulo de Souza e Percival de Moura Alcântara Júnior.

2ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte. Auditores: Drs. Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; João Batista Pereira Neto e Rafael Stipkovic Araújo Paulo.

3ª Comissão Disciplinar: Presidente – Dr. Fernando Alberto Ciarlariello. Auditores: Drs. Marcelo Augusto Gondim Monteiro; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso e Candido Spínola Alvarenga Júnior.

Auditores Suplentes: Drs. André Di Miguel Affonso; Cesar Antônio Saad; Hélio Bressan; Franco Ravera Sardelli; Marcos Roberto Lopes Reis  e Jurandir Correia de Sant’Anna e Giuliano dos Santos Pepe.

PRESIDENTE – T.J.D.: Dr. Antônio Assunção de Olim

PROCURADOR GERAL: Dr. Wilson Marqueti Júnior

PROCURADORES: Drs. Vinicius Marchetti De Bellis Mascaretti; Maria Fernanda Marini Saad; Priscila Carneiro de Oliveira e Nestor Sampaio Penteado Filho.

SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva

DELIBERAÇÕES TOMADAS

  1. Aprovaram a ata da sessão anterior.
  2. Justificaram as ausências: Drs. Antonio Luiz Ravani; Artur José Dian; Samuel de Abreu Matias Bueno; Rafael Stipkovic Araujo Paulo; João Batista Ferreira Filho; Luiz Augusto Filizzola D’Urso.
  3. Ausentes: Auditor: Dr. Leandro Silva Teixeira Duarte e os Procuradores Drs. Maria Fernanda Marini Saad e Nestor Sampaio Penteado Filho.

DECISÕES TOMADAS

A-1

         01 – Adiaram para o dia 12.3.18, o julgamento do processo 123/18, no qual figura como denunciado o atleta da AD.São Caetano, Luiz Gustavo Domingues.

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02 – Suspenderam por 1 partida(art.250) o atleta do CA.Bragantino, Lázaro Vinicius Alves Martins; suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o aux.téc.do Grêmio Novorizontino, Eduardo do Nascimento Souza. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 124/18.

03 – Multaram (art.206) o São Paulo FC., em R$ 1500,00. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 125/18.

04 – Multaram (art. 191-I) o Santos FC e o EC.Santo André em R$ 1.000,00, cada. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 126/18.

05 – Adiaram para o dia 12.3.18, o julgamento do processo 127/18 no qual figura como denunciado o atleta do EC.Santo André, Douglas Marques dos Santos.

06 – Absolveram o Botafogo F.C., da denuncia por infração ao art. 191-I. Jogo do dia 14.2.18.Proc. 128/18.

A-2

07 – Multaram (art.206) o EC.Água Santa em R$ 500,00 e absolveram o seu treinador Antonio Jorge Cecílio Sobrinho. Jogo do dia 14.2.18.Proc. 103/18.

08 – Multaram (art. 206) a A.Port.Desportos em R$ 500,00. Jogo do dia 21.2.18.Proc. 129/18.

09 – Multaram (art. 206) a A.Port.Desportos em R$ 500,00. Jogo do dia 24.2.18.Proc. 130/18.

10 – Multaram (art.206) o CA.Juventus em R$ 500,00. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 131/18.

A-3

         11 – Suspenderam por 1 partida (art.258) o atleta inscrito junto ao  Marília AC., Dener Santos Silva. Processo 110/18.

12 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta da AE.VC.Rioclarense, Marcos Romão Júnior; suspenderam por 15 dias (art. 258,§ 2º,II) o senhor Rodrigo Pinheiro, elemento vinculado ao CA.Taboão da Serra; Por infração ao art. 191-III e 211, condenaram o CA.Taboão da Serra, na multa de R$ 1.000,00 e na interdição de sua praça de esportes, até a comprovação dos reparos necessários feitos nos vestiários da arbitragem. Jogo do dia 24.2.18.Proc. 132/18.

13 – Multaram (art.191-I) o Marília AC., em R$ 300,00. Jogo do dia 24.2.18.Proc. 133/18.

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14 – Adiaram para o dia 12.3.18, o julgamento do processo 134/18, no qual figura como denunciado o atleta do GE.Osasco, Igor Milioransa.

15 – Multaram (arts.191-I e 206) o EC.São Bernardo em R$ 625,00.Jogo do dia 24.2.18.Proc. 135/18.

16 – Suspenderam por 1 partida (art.250) o atleta Brener Ronald da Silva e suspenderam(art. 258) por 15 dias o maqueiro Igor Marques Ramos Arado, ambos do A.Monte Azul. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 136/18.

17 – Advertiram (art. 250,§ 2º) o atleta Higor de Assis Cruz; multaram  em R$ 100,00 e suspenderam por 2 partidas(art. 243-F,§ 1º e art.258) o massagista Diogo Amaral, ambos do Rio Branco EC. Jogo do dia 25.2.18.Proc. 137/18.

18 – Suspenderam por 30 dias (art. 258,§ 2º,II) o senhor Antonio Delamodarme, Presidente do Olímpia FC. Proc. 138/18.

19 – Multaram (art.191-I) a SE.Matonense em R$ 125,00; suspenderam por 1 partida (art. 258,§ 2º,II) o atleta da AD.Manthiqueira, Fábio Luiz da Silva. Jogo do dia 24.2.18.Proc. 139/18.

20 – Multaram em R$ 1.000,00 e suspenderam por 15 dias (art.243-F) o senhor Mário da Silva Teixeira Júnior, elemento vinculado ao GE.Osasco e absolveram a agremiação da denuncia por infração aos arts. 211 e 213-I.Jogo do dia 21.2.18.Proc. 140/18.

21 – Advertiram (art. 258-B,§1º) o massagista do UA.Barbarense FC., José Orlando Fernandes da Silva. Proc. 141/18.

22 – Multaram (art. 213-I c/c art.184) o EC.Noroeste em R$ 900,00. Jogo do dia 21.02.18.Proc. 142/18.

23 – Advertiram (art. 258,§ 1º) o prep.físico do CA.Taboão da Serra, João André Valladão dos Santos. Proc. 143/18.

24 – Adiaram para o dia 12.3.18, o julgamento do processo 145/18, no qual figura como denunciado o Barretos EC.

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DESPACHO 04/18

Tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, ficam as agremiações abaixo, SUSPENSAS à partir do 5º dia desta publicação, nos termos dos arts. 191-I e III e art. 223 do CBJD c/c art. 54-III e com os efeitos do artigo 59, ambos do Regulamento Geral das Competições.

 

CAMPEONATO PAULISTA – 2018

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO

 

NOVA BM-SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO

São Paulo F.C.              jogo do dia 25.2.18. – A-1     R$ 10.220,00

Batatais F.C.                 jogo do dia 03.3.18 – A-2      R$ 2.194,00

São Carlos F.Ltda.        ‘        jogo do dia 03.3.18. – A-3     R$ 1.720,00

Rio Preto EC.                jogo do dia 03.3.18 – A-3      R$ 1.222,-00

 

TAXA DE CONTROLE DE DOPAGEM

Batatais F.C.                 jogo do dia 24.2.18 – A-2      R$ 2.225,00

SE.Matonense               jogo do dia 25.2.18 – A-3      R$ 2.225,00

Marília AC.                            jogo do dia 03.3.18 – A-3      R$ 2.225,00

 

São Paulo, 06 de março de 2018.

Carlos Roberto Fernandes Silva

 Secretário