A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou os atletas Maycon e Gabriel, do Corinthians, por ocorrências no clássico com o São Paulo. Julgados na tarde desta segunda, dia 02 de outubro, Gabriel foi suspenso por dois jogos por provocar a torcida adversária, enquanto Maycon foi absolvido na denúncia por ato desleal ou hostil. A decisão cabe recurso.
Diante da Comissão, a Procuradoria apresentou prova de vídeo com os lances envolvendo os atletas. Pelo Corinthians ,a defesa apresentou prova de vídeo, documental e testemunhal.
Gabriel falou do episódio em que provocou a torcida adversária apertando a região genital.
“O motivo foi que eu quis apenas responder um torcedor onde, desde o início da partida, desde o momento que chegamos ao estádio fomos hostilizados, teve tentativa de agressão e foi um momento de euforia do gol. O gol foi um momento muito importante nosso e do campeonato. Acredito que me excedi um pouco na comemoração ao ter feito o mesmo gesto que um torcedor tinha feito para nós. Como eu disse após a partida, eu errei. Pedi desculpas pois não quis ofender todos que estavam no estádio e assistindo a partida. Acredito que me excedi um pouco e passei daquele limite que se pode chegar. Sei que sou uma pessoa pública e que tem muitas câmeras voltadas para nós, mas sou um ser humano igual a pessoa que me ofendeu. Novamente peço desculpas”, disse o camisa 5 do Corinthians.
O Procurador Giovani Rodrigues reiterou os termos e justificou a denúncia. “A imagem deixa claro que o árbitro está perto do lance do Maycon. O árbitro marca a falta e se vira. É nesse momento que acontece o choque que, para a Procuradoria, se apresentou como pisão. O atleta projeta e pisa no braço do atacante adversário caído no chão, mas não foi percebido pelo árbitro. Com relação ao atleta Gabriel se mostrou constrangido, reconheceu o erro e o pai chamou sua atenção. Jogo clássico, torcida única, transmitido a tarde. Se cada provocação tivermos um contra-ataque não vai mais ter futebol. Extremamente constrangedor”, sustentou.
João Zanforlin, advogado do clube paulista, destacou que Gabriel confessou, reconheceu o erro e garantiu que não fará novamente. Para a defesa, o ato praticado deve ser punido, mas não com o exagero e na forma como está capitulado no artigo 258-A. Zanforlin afirmou que se for condenado, que seja aplicado a Gabriel a pena mínima prevista. Com relação a Maycon, o advogado ressaltou que o atleta não recebeu nenhum cartão amarelo nas 26 rodadas disputadas e que não teve a intenção de atingir o adversário. Para que a ficha de Maycon não seja manchada, Zanforli pediu a absolvição do jogador.
Relatora do processo, a Auditora Michele Ramalho proferiu seu voto em seguida. “No meu entender, no caso do Maycon, não fugiu da arbitragem. Absolvo. Ao Gabriel o comportamento foi fora do normal e o próprio denunciado reconheceu. Voto por três partidas de suspensão”, disse a relatora.
O Auditor Douglas Blaichman acompanhou a absolvição a Maycon e divergiu para aplicar dois jogos a Gabriel.
Terceiro a votar, o Auditor Alexandre Magno entendeu que o árbitro não viu o lance de Maycon e que houve hostilidade do jogador. O Auditor acompanhou a relatora na pena de três partidas a Gabriel no artigo 258-A.
Presidente em exercício, o Auditor Gustavo Pinheiro acompanhou o voto divergente para rejeitar a denúncia contra Maycon e aplicar duas partidas de suspensão a Gabriel.
A decisão, proferida por maioria dos votos, cabe recurso e pode chegar ao Pleno do STJD do Futebol.