CBF
aA

Flamengo e Botafogo serão julgados no STJD do Futebol pelos problemas ocorridos no segundo jogo da semifinal da Copa do Brasil. Ambos responderão por desordens causadas por torcedores e por descumprirem artigo do regulamento da competição. O processo será julgado na próxima sexta, dia 22 de setembro, a partir das 10h, em sessão da Quarta Comissão Disciplinar.

O jogo foi realizado no dia 23 de agosto, no Maracanã. Na denúncia a Procuradoria destacou como responsabilidade do Flamengo as desordens desde a entrada no estádio nos portões D,E e F, invasões, passando por confusões e violência durante e após a partida. Do lado do Botafogo alguns torcedores tentaram pular para um setor que estava fechado e a polícia interviu. Em outro confronto, torcedores alvinegros arremessaram um bebedouro e cadeiras contra os policiais.

Mandante da partida, o Flamengo responderá por todos os episódios de desordens ocorridas, enquanto o Botafogo pela conduta de seu torcedores.

A Procuradoria enquadrou ambos os clubes por infração ao artigo 213, inciso I parágrafos 2º do CBJD e no artigo 191, inciso III do CBJD.

Confira abaixo o que diz e o que prevê cada artigo:

Artigo 213, inciso I: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto;
§ 2º Caso a desordem seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Artigo 191, inciso III: os clubes responderão ainda por descumprirem o artigo 66 do RGC que destaca que os clubes são responsáveis pela conduta de seus torcedores.

A pena para cada artigo é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.