Punido pela ação de sua torcida o Figueirense teve a pena parcialmente reformada no STJD do Futebol. Em recurso julgado nesta quinta, dia 14 de setembro, o Pleno acatou parcialmente o pedido do clube e da Procuradoria. Por unanimidade dos votos, os Auditores reduziram a multa de R$ 15 mil para R$ 10 mil. Além disso, o clube não poderá ter a carga de 10% dos ingressos em três jogos como visitante e em outros três jogos como mandante fica proibido o acesso de torcidas organizadas, não será permitido o uso de qualquer adereço que remeta as organizadas, além de ser bloqueado o Setor B do Orlando Scarpelli.
A Primeira Comissão Disciplinar puniu o Figueirense com multa de R$ 15 mil pela conduta de torcedores. Antes da partida contra o Vila Nova, integrantes de uma torcida organizada cometeram desordens, lançamentos de objetos e invasão no Orlando Scarpelli. Responsável pela conduta de sua torcida, o clube foi punido por infração ao artigo 213 do CBJD.
Após a decisão, clube e Procuradoria recorreram. A Procuradoria recorreu afirmando que a sentença precisa ser reformada e majorada, enquanto o Figueirense alega que os fatos ocorridos foram fora de estádio e que o Procurador confundiu o arremesso de objeto fora de campo com o arremesso de objeto no campo.
Diante dos Auditores, o Procurador-geral Felipe Bevilacqua justificou o pedido de majoração. “As imagens trazem parte do que de fato aconteceu. Alguns indivíduos conseguiram adentrar no estádio como também lançar objetos como bombas e pedras dentro do estádio. O vídeo é uma das etapas de tudo que ocorreu dentro do estádio. Os fatos são gravíssimos e a jurisprudência é severa. Há na denúncia o relato de um repórter e documento da Polícia Militar que comprovam a violência que circundou essa partida. O Figueirense tem um histórico rotineiro. A Procuradoria, então, entendeu que a Comissão mandou mal com a punição de R$ 15 mil e pede a aplicação de perda de mando de campo”, finalizou.
Pelo clube, o advogado Renato Britto explicou o pedido de absolvição do Figueirense.”De forma objetiva é bom que se separem os fatos da denúncia. Houve um protesto combinado com a organizada. O protesto foi descoberto pela polícia que orientou o clube a mudar seu percurso. A torcida aumentou o protesto e gerou um confronto com a PM fora do estádio e houve a derrubada do portão. Agora, não houve invasão da praça de desporto. Alguns membros da torcida derrubaram o portão, houve o arremesso de uma pedra e recuaram em seguida. O movimento dos jogadores de sair do vestiário e por cautela foram ao campo. Não há prova de arremesso de bombas durante a partida. Não há relatos na súmula. Na opinião da defesa, o que está sendo julgado foi fora da praça de desporto. A PM conteve o protesto e indicou os mentores do protesto”, sustentou.
Após ouvir as sustentações e baseado as provas dos autos, o relator do processo, Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva destacou que as imagens mostram verdadeiros vândalos uniformizados que derrubaram um portão de acesso ao estádio e provocaram pânico a funcionários, jornalistas e jogadores. Mauro Marcelo destacou ainda que a competência da Justiça Desportiva não é somente portão para dentro e que as desordens gerou pessoas lesionadas, invasão e arremesso de objetos.
“O clube é sim responsável pela conduta de sua torcida. Certo ou não, se aplica a responsabilidade objetiva. Diante dos graves fatos ocorridos dou parcial provimento para reduzir a multa para R$ 10 mil e proponho a perda da carga de 10% dos ingressos em três jogos como visitante e em outros três jogos como mandante fica proibido o acesso de torcidas organizadas, não sendo permitido o uso de qualquer adereço que remeta as organizadas, além de ser bloqueado o Setor B do Orlando Scarpelli”, votou.
Com o mesmo entendimento, os Auditores José Perdiz, Antônio Vanderler, Ivo Amaral, Arlete Mesquita e Paulo César Salomão Filho, Presidente em exercício, acompanharam o relator na íntegra.