Daniela Lameira / Site STJD
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Suspensa por 180 dias por cuspir no árbitro Rodrigo Gomes Paes Domingues durante o jogo da semifinal do Brasileirão feminino entre Rio Preto e o Corinthians/Audax, a atacante Darlene teve a pena mantida em última instância. Julgada nesta quinta, dia 14 de setembro, os Auditores do Pleno do STJD do Futebol mantiveram a decisão por unanimidade dos votos.

Condenada no artigo 254-D do CBJD, a defesa da atleta interpôs recurso na tentativa de reformar a decisão em última instância nacional e destacou que a atleta deixou de atuar e de ser convocada para a Seleção Brasileira pelo fato.

Em julgamento do recurso, o advogado Osvaldo Sestário sustentou o pedido de redução da pena aplicada e destacou que Darlene é uma atleta de Seleção e já está sendo prejudicada pela sua atitude.  Sestário afirmou ainda que a atleta é primária, jamais se envolveu em qualquer problema dentro ou fora de campo e vem sofrendo com a atitude impensada.

No entendimento do relator do processo, Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, a conduta da atleta Darlene é grave e continuada. Após ser expulsa a jogadora ainda cuspiu no árbitro, autoridade máxima da partida. O relator destacou que o ato de cuspir em alguém é injúria e , nesse sentido, votou para negar provimento ao recurso da atleta e manter a punição de 180 dias de suspensão.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais Auditores e a decisão proclamada por unanimidade.