Denunciado pelos salários atrasados da equipe que disputa Série C do Campeonato Brasileiro o Mogi Mirim foi denunciado e julgado no STJD do Futebol. Em sessão da Primeira Comissão Disciplinar, realizada nesta segunda, dia 4 de setembro, o clube comprovou o pagamento do elenco e foi absolvido. A decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso.

A denúncia teve origem após recebimento de Notícia da Infração interposta pelo Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo no dia 27 de julho. No documento, o Sindicato narra o atraso salarial a diversos atletas do Mogi Mirim e pede a aplicação do fair play financeiro descrito no artigo 24 do Regulamento Específico da Competição.

Com acesso a Notícia de Infração, o Procurador-geral Felipe Bevilacqua determinou em 2 de agosto o envio de ofício ao Mogi para que o clube apresentasse os comprovantes de pagamentos dos atletas no prazo de 15 dias. Sem retorno, a Procuradoria denunciou o clube por infração ao artigo 24, parágrafo 3º do REC do Campeonato Brasileiro da Série C 2017.

Diante da Primeira Comissão, o advogado Felipe de Macedo apresentou os comprovantes dos pagamentos realizados no dia 18 de agosto e afirmou que a quitação foi feita com o apoio da Federação Paulista de Futebol.

Com a comprovação dos pagamentos, o Auditor Douglas Blaichman, relator do processo, votou para absolver o Mogi Mirim da denúncia. O voto foi acompanhado pelos Auditores Michelle Ramalho, Alexandre Magno e pelo Presidente em exercício, Auditor Gustavo Pinheiro.

 

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